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Aviso 14784-A/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 14784-A/2012

Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço

João Joaquim Saraiva Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público, para os efeitos consignados nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro, e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 04 de maio, que a Câmara Municipal de Tabuaço, em reunião realizada a 30 de outubro de 2012, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Tabuaço.

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados, que o referido Plano, acompanhado dos necessários pareceres das Entidades Externas, bem como o Relatório Ambiental e respetivo Resumo Não Técnico, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Tabuaço, localizada no rés do chão do Edifício dos Paços do Concelho, na rua António José de Almeida n.º 36, em horário normal de serviço, das 09h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Tabuaço (www.cm-tabuaco.pt).

O período de Discussão Pública/Consulta Pública, nos termos da legislação supramencionada será de 30 dias, contados a partir do quinto dia após a data de publicação do aviso correspondente no Diário da República. Todas as reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhadas da identificação do Munícipe com a residência completa e número de contribuinte.

Poderão ainda ser remetidas para o endereço eletrónico: presidente@cm-tabuaco.pt

31 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.

206500811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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