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Despacho 14225/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, de vários militares ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativo

Texto do documento

Despacho 14225/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover, por diuturnidade, ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativo, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 299.º do referido Estatuto e em conformidade com o despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, os seguintes militares:

9331309, primeiro-grumete L RC Catarina Raquel de Castro Parente.

9335409, primeiro-grumete L RC Ricardo Filipe Gaboleiro José.

9330609, primeiro-grumete L RC Cátia Alexandra Morais Homem de Figueiredo.

9334509, primeiro-grumete L RC João Pedro Parreira de Oliveira.

9331609, primeiro-grumete L RC Janete Liane Pereira Dixon Ferreira.

9323909, primeiro-grumete L RC João Filipe Nogueira Florindo.

9333809, primeiro-grumete L RC Davide Antunes Pires.

9332909, primeiro-grumete L RC Miguel Leitão de Oliveira Ribeiro.

9336409, primeiro-grumete L RC Ashley Esperança Alves.

9334909, primeiro-grumete L RC Rafael dos Santos Diniz.

9334709, primeiro-grumete L RC Sérgio António Canas Chambel.

9330209, primeiro-grumete L RC Débora Simone de Araújo Ringler.

9336909, primeiro-grumete L RC José António Neves Greifzu.

9333009, primeiro-grumete L RC Diogo Gonçalo Ramos Rodrigues.

9330109, primeiro-grumete L RC Adriana Filipa da Conceição Simões Soares.

9335309, primeiro-grumete L RC Humberto André Duarte Abreu.

As referidas praças contam a antiguidade do novo posto desde 29 de outubro de 2012, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º-A da Lei 64/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Ficam posicionados na lista de antiguidade, à esquerda do 9317209, segundo-marinheiro L RC Cristina Maria Rosa Vieira Silva, pela ordem indicada.

25 de outubro de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

206488055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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