Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta do Presidente da Escola de Ciências Humanas e Sociais, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião do Plenário do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 7 de outubro de 2011, ao abrigo das disposições do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 2.º ciclo de estudos em Ciências Económicas e Empresariais;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 29/2012, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Económicas e Empresariais.
25 de outubro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do curso de 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Ciências Económicas e Empresariais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de 2.º Ciclo de Estudos em Ciências Económicas e Empresariais, adiante simplesmente designado por "curso", lecionado pela Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, a seguir designada por "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
Objetivos gerais do ciclo de estudos.
As alterações económicas aumentaram a complexidade da gestão. A performance dos profissionais ligados à gestão implica um conhecimento profundo da estrutura e comportamento estratégico das organizações. O alcance deste desiderato assenta numa fundamentação em ciência económica, instrumentos analíticos e metodologias de análise úteis para a perceção do contexto em que atuam e para a definição de estratégias por parte das empresas. Tem como principais objetivos:
Desenvolver conhecimentos/competências que cruzem as áreas da teoria microeconómica e políticas económicas com a das ciências empresariais;
Proporcionar conhecimento capaz de permitir perceber e avaliar as componentes em que a empresa atua, de modo a formular estratégias empresariais em contextos dinâmicos e complexos;
Proporcionar as bases científicas para o exercício de funções na indústria, finanças, consultoria, organizações públicas e sem fins lucrativos e prosseguimento para o 3.º ciclo de estudos na área.
Objetivos de aprendizagem.
O grau é conferido aos que demonstrem:
Atitude de abertura crítica ao conhecimento científico nas áreas científicas do Mestrado;
Qualidades de rigor, espírito crítico e argumentação na formulação de problemas e na resolução de questões de fenómenos ligados à Economia e Gestão;
Capacidade para integrar conhecimentos em Economia e Gestão, lidar com questões complexas da atividade empresarial, desenvolver soluções em situações de falhas de mercado (informação assimétrica, bens públicos, externalidades e grau de monopólio);
Capacidade de trabalho em equipa e tarefas de liderança para resolução de problemas inesperados que surgem correntemente nas organizações;
Capacidades com vista ao estímulo à inovação e ao empreendedorismo;
Capacidade de comunicar as conclusões, os conhecimentos e os argumentos quer a especialistas, quer a não especialistas, de forma clara e sem ambiguidades;
Competências para uma aprendizagem ao longo da vida de um modo auto-orientado e autónomo.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitetados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres letivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um Diploma de Especialização em Ciências Económicas e Empresariais.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho reitoral, após pronúncia dos Órgãos competentes.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho do Reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto -lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei, com as necessárias adaptações, no Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Regulamento 470/2011, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro), no Regulamento Pedagógico da UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Direção do ciclo de estudos de mestrado.
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos estão apresentados nos Quadros em anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direção de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de 2.º Ciclo (Mestrado) em Estatística Aplicada
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
2 - Unidade Orgânica: Escola das Ciências Humanas e Sociais (ECHS).
3 - Curso: Mestrado em Ciências Económicas e Empresariais.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Economia/Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos, em que o curso se estruture: n/a.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
Ou
QUADRO N.º 9.2
(ver documento original)
Ou
QUADRO N.º 9.3
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.3
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências Humanas e Sociais
2.º Ciclo em Ciências Económicas e Empresariais
Mestrado
(Economia/Gestão)
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
206485099