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Despacho 14196/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Criação do 2º ciclo de estudos em Bioquímica

Texto do documento

Despacho 14196/2012

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta do Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 3 de dezembro de 2010, ao abrigo das disposições do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 2.º ciclo de estudos em Bioquímica;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 27/2011, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica.

23 de outubro de 2012 - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Bioquímica

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de 2.º ciclo de estudos (Mestrado) em Bioquímica, adiante simplesmente designado por "curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir designada "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

As mudanças ocorridas no ensino nos últimos anos têm levado a um aumento da formação ao longo da vida (nomeadamente pós-graduações), em paralelo com a formação inicial tradicional. A alteração da procura, pelo facto de exigir projetos educativos substancialmente diferentes, obriga as instituições e os seus principais atores a uma maior agilização dos processos educativos. Com o crescimento do número de licenciados no mercado de trabalho e as necessidades crescentes de aprofundamento ou atualização de conhecimentos ditadas pela vida ativa, o desenvolvimento de projetos de formação pós-graduada passou a ser uma componente importante na missão das Universidades, como centros fundamentais de criação e difusão do saber.

O 2.º ciclo de estudos (Mestrado) em Bioquímica é um complemento imprescindível às formações iniciais (Licenciaturas) oferecidas pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sem prejuízo de poder responder a necessidades de formação avançada de alunos oriundos de outras áreas e Universidades. O objetivo desta proposta fundamenta-se, também, na implementação do Processo de Bolonha, a qual levou a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a propor recentemente a adequação das suas licenciaturas, o que em termos gerais se traduz pela integração do 2.º ciclo (Mestrado) na oferta de formação aos seus alunos.

Ao propor o desenvolvimento de estudos Pós-Graduados de 2.º ciclo (Mestrado) pretende-se acompanhar o esforço de harmonização dos Sistemas de Ensino Superior na Europa e o objetivo de criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior, o qual constitui um desafio importante e uma oportunidade única de reforma do Ensino Superior em Portugal.

O curso de Mestrado em Bioquímica proposto pela UTAD tem como objetivo essencial promover uma formação científica e tecnológica sólida em áreas de forte desenvolvimento da Bioquímica.

O Mestrado em Bioquímica pretende formar profissionais especializados:

a) Em investigação científica fundamental ou aplicada, nos domínios das ciências da vida (saúde e biotecnologia) em organizações privadas e públicas

b) No desempenho de funções técnicas altamente diferenciadas nos setores relacionados com a Bioquímica, incluindo indústrias farmacêuticas, alimentares, agroquímicas, biotecnológicas e laboratórios de análises clínicas, toxicológicas, forenses, alimentares e ambientais

c) Em interligar os elementos essenciais da sequência conhecimento-criatividade-inovação, com aptidão para a criação do autoemprego e do bioempreendedorismo.

d) E treinados na autonomia, espírito de inovação e empreendedorismo;

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), nos termos arquitetados pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro.

2 - A aquisição do Grau de Mestre pressupõe a obtenção, num período normal de 4 semestres letivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um Diploma de Especialização em Bioquímica.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho Reitoral, após pronúncia dos Órgãos competentes.

2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho do Reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.

3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.

2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Regulamento 470/2011, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro), no Regulamento Pedagógico da UTAD, e demais normativos aplicáveis.

Artigo 9.º

Creditação

1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas uma ou várias unidades curriculares, caso o aluno tenha obtido formação prévia relevante, após apreciação do respetivo currículo pela Direção de Curso do Mestrado.

2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos Pontos 9. e 11. do Anexo.

Artigo 12.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 13.º

Lacunas e Omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de Despacho Reitoral.

Artigo 14.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Direção de curso o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de 2.º ciclo (mestrado) em Bioquímica

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

3 - Curso: 2.º Ciclo em Bioquímica.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia e Bioquímica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Quatro semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações: Os 24 créditos optativos necessários para a obtenção do grau ou diploma poderão ser obtidos da seguinte forma:

1.º Ano/1.º Semestre: nas áreas científicas BB; CB e I;

1.º Ano/2.º Semestre: nas áreas científicas BB; CB e Q.

11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.4

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Escola de Ciências da Vida e do Ambiente

2.º Ciclo em Bioquímica

Mestrado

(Biologia e Bioquímica)

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

206479867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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