Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) No seguimento da proposta do Presidente da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, tendo sido aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, realizada em 3 de dezembro de 2010, ao abrigo das disposições do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 2.º ciclo de estudos em Bioquímica;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 27/2011, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioquímica.
23 de outubro de 2012 - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Bioquímica
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao curso de 2.º ciclo de estudos (Mestrado) em Bioquímica, adiante simplesmente designado por "curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir designada "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
As mudanças ocorridas no ensino nos últimos anos têm levado a um aumento da formação ao longo da vida (nomeadamente pós-graduações), em paralelo com a formação inicial tradicional. A alteração da procura, pelo facto de exigir projetos educativos substancialmente diferentes, obriga as instituições e os seus principais atores a uma maior agilização dos processos educativos. Com o crescimento do número de licenciados no mercado de trabalho e as necessidades crescentes de aprofundamento ou atualização de conhecimentos ditadas pela vida ativa, o desenvolvimento de projetos de formação pós-graduada passou a ser uma componente importante na missão das Universidades, como centros fundamentais de criação e difusão do saber.
O 2.º ciclo de estudos (Mestrado) em Bioquímica é um complemento imprescindível às formações iniciais (Licenciaturas) oferecidas pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sem prejuízo de poder responder a necessidades de formação avançada de alunos oriundos de outras áreas e Universidades. O objetivo desta proposta fundamenta-se, também, na implementação do Processo de Bolonha, a qual levou a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a propor recentemente a adequação das suas licenciaturas, o que em termos gerais se traduz pela integração do 2.º ciclo (Mestrado) na oferta de formação aos seus alunos.
Ao propor o desenvolvimento de estudos Pós-Graduados de 2.º ciclo (Mestrado) pretende-se acompanhar o esforço de harmonização dos Sistemas de Ensino Superior na Europa e o objetivo de criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior, o qual constitui um desafio importante e uma oportunidade única de reforma do Ensino Superior em Portugal.
O curso de Mestrado em Bioquímica proposto pela UTAD tem como objetivo essencial promover uma formação científica e tecnológica sólida em áreas de forte desenvolvimento da Bioquímica.
O Mestrado em Bioquímica pretende formar profissionais especializados:
a) Em investigação científica fundamental ou aplicada, nos domínios das ciências da vida (saúde e biotecnologia) em organizações privadas e públicas
b) No desempenho de funções técnicas altamente diferenciadas nos setores relacionados com a Bioquímica, incluindo indústrias farmacêuticas, alimentares, agroquímicas, biotecnológicas e laboratórios de análises clínicas, toxicológicas, forenses, alimentares e ambientais
c) Em interligar os elementos essenciais da sequência conhecimento-criatividade-inovação, com aptidão para a criação do autoemprego e do bioempreendedorismo.
d) E treinados na autonomia, espírito de inovação e empreendedorismo;
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), nos termos arquitetados pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro.
2 - A aquisição do Grau de Mestre pressupõe a obtenção, num período normal de 4 semestres letivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um Diploma de Especialização em Bioquímica.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho Reitoral, após pronúncia dos Órgãos competentes.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho do Reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Regulamento 470/2011, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro), no Regulamento Pedagógico da UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas uma ou várias unidades curriculares, caso o aluno tenha obtido formação prévia relevante, após apreciação do respetivo currículo pela Direção de Curso do Mestrado.
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos Pontos 9. e 11. do Anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de Despacho Reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direção de curso o presente regulamento poderá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de 2.º ciclo (mestrado) em Bioquímica
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.
3 - Curso: 2.º Ciclo em Bioquímica.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Biologia e Bioquímica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Quatro semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações: Os 24 créditos optativos necessários para a obtenção do grau ou diploma poderão ser obtidos da seguinte forma:
1.º Ano/1.º Semestre: nas áreas científicas BB; CB e I;
1.º Ano/2.º Semestre: nas áreas científicas BB; CB e Q.
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.4
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola de Ciências da Vida e do Ambiente
2.º Ciclo em Bioquímica
Mestrado
(Biologia e Bioquímica)
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
(ver documento original)
206479867