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Aviso 14570/2012, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de três postos de trabalho, um da carreira/categoria de assistente técnico e dois da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14570/2012

Torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Lousa, Loures, tomada em reunião extraordinária n.º 6 realizada no dia 17 de outubro de 2012, de acordo com o disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, um na carreira e categoria de Assistente Técnico e dois na carreira e categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal de 2012.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2001 de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; contudo, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo 6.º, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

3 - Postos de Trabalho e modalidade de relação jurídica: P01 - Um Assistente Técnico para o exercício de funções administrativas, contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de 180 dias; P02 - Dois Assistentes Operacionais, para o exercício de funções de limpeza urbana, contrato de trabalho por tempo indeterminado, com período experimental de 90 dias.

4 - Local de trabalho: P01 - Na secretaria do edifício da Junta de Freguesia, sita na Rua Major Rosa Bastos, n.º 20-A, 2670-765 Lousa; P02 - Na área da Junta de Freguesia de Lousa

5 - Caraterização do posto de trabalho: P01 - Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Técnico, atividade de secretaria e atendimento ao público: P02 - Providenciar a limpeza da freguesia, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta e prudente utilização.

6 - Posicionamento remuneratório: P01 - Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente na categoria de Assistente Técnico, na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única; P02 - Remuneração mensal ilíquida estabelecida para a carreira correspondente na categoria de Assistente Operacional, na 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Habilitações Literárias exigidas: P01 - 12.º ano de escolaridade; P02 - Escolaridade obrigatória, existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido, por experiência profissional comprovada pelo período mínimo de 2 anos.

8 - Competências essenciais: P01 e P02 - Conhecimentos e experiência; orientação para o serviço público, organização e método de trabalho, responsabilidade e compromisso com o serviço.

9 - Fatores preferenciais de candidatura: P01 - Comprovada experiência na área de atividade administrativa numa Junta de Freguesia; P02 - Comprovada experiência em limpeza urbana em área de Junta de Freguesia.

10 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (3 postos).

11 - Requisitos de admissão P01 e P02: Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição das funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, cujo modelo se encontra disponível na secretaria da respetiva junta e na página eletrónica da mesma, endereço www.jf-lousa.pt podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento, sito na Rua Major Rosa Bastos, n.º 20 A, 2670-765 Lousa, Loures, durante as horas normais de expediente da 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 19H00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a indicada morada, até ao termo do prazo fixado, nelas devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência completa, código postal, contato telefónico e eletrónico).

A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

a) De fotocópia legível do certificado de habilitações académicas e profissionais ou outro documento idóneo legalmente exigido para o efeito;

b) De fotocópia simples de um documento de identificação;

c) De currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos fatos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiências profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

d) De documentos que comprovem outras circunstâncias passiveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

As falsas declarações do candidato serão puníveis por lei.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

Nos termos do n.º 9 do artigo 28 da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

14 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

14.1 - Avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, que se traduzirá nas seguintes fórmulas:

14.2 - Para candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar: (AC=HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %) em que: HA - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho; para os restantes candidatos (AC= HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %).

14.3 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.4 - Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar que se encontre devidamente comprovado.

14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que se traduzirá na seguinte fórmula: P01 (Assistente Técnico) C1+C2+C3+C4/4; P02 (Assistente Operacional) C1+C2+C4/3.

14.6 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.7 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.8 - Valoração final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção: VF=AC x 40 % + EAC x 60 % em que: VF - Valoração Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

14.9 - Provas com caráter eliminatório, passando ao método de eliminação seguinte os primeiros 10 (classificados). Os candidatos que tenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - O Júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente - Nélson César Gonçalves Batista, Presidente da Junta de Freguesia de Lousa; 1.º Vogal Efetivo - Helena Simão Mendes, Secretária da Junta de Freguesia de Lousa e 2.º Vogal Efetivo - Lino Manuel Gomes Franco, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Lousa, Vogais suplentes: Ana Cristina dos Santos Esteves Monteiro, Secretária da Assembleia de Freguesia de Lousa.

16 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos vogais.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Lousa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Lousa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional (Jornal de Notícias).

19 de outubro de 2012. - O Presidente, Nelson César Gonçalves Batista.

306476845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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