Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por seu Despacho de 19 de outubro de 2012, seja cessada a Preterição, na promoção, nos termos do n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto e promovido ao posto de Furriel, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, o 2Furr RC, NIM 00139304, João Pedro Martins Serra Luís.
O referido militar conta a antiguidade no novo posto, desde 19 de outubro de 2012, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Furriel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de Outubro.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente Despacho no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.
A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.
22 de outubro de 2012. - O Chefe da RPM/DARH, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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