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Aviso 14518/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto de um lugar de técnico superior, na área da assessoria e comunicação social

Texto do documento

Aviso 14518/2012

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna -se público que de acordo com a deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de 4 de outubro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública, de um lugar de Técnico/a Superior, na área da assessoria e comunicação social.

Objeto do contrato: Assessoria ao órgão executivo da Junta de Freguesia de Perafita, bem como coordenação dos vários serviços administrativos decorrentes das competências da Junta de Freguesia, nomeadamente exercer funções de estudo e conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; planificação e preparação da informação municipal destinada a divulgação; desenvolvimento e gestão de informação destinada a diversos canais (impresso, digital, rádio); coordenação de projetos editoriais da freguesia; produção de conteúdos para rádio; produção e atualização de conteúdos para website; utilização de softwares de edição de imagem, áudio e vídeo, elaboração de notas de imprensa.

Fundamentação: assegurar a continuidade do serviço de assessoria ao órgão executivo da Freguesia, porquanto, a trabalhadora que exercia tais funções se encontra temporariamente impedida, estando ausente por baixa médica, sendo pois urgente a sua substituição temporária.

Período normal de trabalho: 35 horas semanais, prestadas de segunda a sexta-feira, em horário a estabelecer.

Posição e nível remuneratório: nos termos da Lei 12 - /2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior 995,51 (euro);

Local de trabalho - Nas instalações da Junta de Freguesia de Perafita, e outros locais a designar pelo Executivo desta Junta de Freguesia.

Requisitos de admissão - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; Outros requisitos;. A) - Licenciatura em Ciências da Comunicação, Relações Publicas ou Jornalismo B) experiência profissional no âmbito da função pública, autárquica ou afins.

Duração do contrato - de acordo com o previsto no artigo 107.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o contrato de trabalho a termo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente; a caducidade ocorrerá de acordo com o previsto no artigo artigo 253.º da referida lei.

Formalização das candidaturas - 1 - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Fotocópia legível de documento comprovativo da experiência profissional na área a concurso;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do NIF;

2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

3 - As candidaturas poderão ser entregues na Junta de Freguesia de Perafita pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, desde que rececionada até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

Métodos de Seleção - 1 - Nos termos do previsto na Portaria 154-A/2011 de 6 de abril, no que concerne aos procedimentos concursais destinados à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado a entidade empregadora pode optar por apenas um método de seleção obrigatório; no caso do presente concurso irá optar por dois métodos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, sendo que a classificação final será resultado da aplicação dos dois métodos (0 a 20 valores); 2 - Caso o candidato não preencha os requisitos de admissão supra indicados será de imediato excluído; 3 - A publicação dos resultados obtidos através de lista será afixada no placard da Junta de Freguesia e disponível na sua página eletrónica www.jf-perafita.pt; 4 - Os candidatos aprovados para a entrevista serão convocados via email, alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27/02, Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e a Lei 59/2008 de 11 de setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

22 de outubro de 2012. - O Presidente da Junta, Miguel Filipe Alves da Hora.

306472973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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