Na sequência do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, por último alterado pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, o qual definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.). Até à publicação de novos estatutos, vem a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, fixar quer a estrutura nuclear e respetivas competências, quer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da AMA, I. P.
As equipas multidisciplinares são criadas pelo conselho diretivo e chefiadas por diretores coordenadores e por chefes de equipa, conforme o disposto no n.º 3, do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Nos termos do n.º 5, do artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da AMA, I. P., foi fixado em dezassete.
Tendo em consideração que se torna necessário proceder à designação de chefe de equipa multidisciplinar do Balcão do Empreendedor, de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços, ao abrigo do previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, que foi alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-lei 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4.º do artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, designo, com efeitos a 1 de setembro de 2012, pelo período de um ano, renovável, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão:
a) Licenciada Maria de Fátima dos Santos Trindade Neves, para o lugar de chefe da equipa multidisciplinar do Balcão do Empreendedor.
15 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Eng.º Paulo Manuel da Conceição Neves.
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