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Despacho (extrato) 13915/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência atribuída ao Procurador-Geral da República pela Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13915/2012

Por despacho de 20 de agosto de 2008, publicado no DR, 2.ª série, de 29 de agosto de 2008, foram delegadas na Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Lic. Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, Diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, as competências atribuídas ao Procurador-Geral da República pela Lei 25/2008, de 5 de junho.

Aquela delegação de competências teve como fundamento a natureza das atribuições cometidas ao Procurador-Geral da República por aquela lei e as competências atribuídas ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal pelo artigo 47.º, n.os 1, al. e), 3 e 4, alínea a) do Estatuto do Ministério Público, na redação da Lei 60/98, de 27 de agosto, fundamento que se mantém.

Assim,

1 - Nos termos do artigo 63.º da Lei 25/2008, de 5 de junho, delego na Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Lic. Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, Diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), as competências atribuídas ao Procurador-Geral da República pela referida Lei 25/2008.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 outubro de 2012, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das referidas competências.

17 de outubro de 2012. - A Procuradora-Geral da República, Maria Joana Raposo Marques Vidal.

206471782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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