Despacho (extrato) n.º 13915/2012
Por despacho de 20 de agosto de 2008, publicado no DR, 2.ª série, de 29 de agosto de 2008, foram delegadas na Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Lic. Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, Diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, as competências atribuídas ao Procurador-Geral da República pela Lei 25/2008, de 5 de junho.
Aquela delegação de competências teve como fundamento a natureza das atribuições cometidas ao Procurador-Geral da República por aquela lei e as competências atribuídas ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal pelo artigo 47.º, n.os 1, al. e), 3 e 4, alínea a) do Estatuto do Ministério Público, na redação da Lei 60/98, de 27 de agosto, fundamento que se mantém.
Assim,
1 - Nos termos do artigo 63.º da Lei 25/2008, de 5 de junho, delego na Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Lic. Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, Diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), as competências atribuídas ao Procurador-Geral da República pela referida Lei 25/2008.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 outubro de 2012, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das referidas competências.
17 de outubro de 2012. - A Procuradora-Geral da República, Maria Joana Raposo Marques Vidal.
206471782