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Despacho 13894/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Delegado do Douro do licenciado Júlio Fernando Amado Félix

Texto do documento

Despacho 13894/2012

Na sequência do processo de reorganização do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) determinado pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, foi publicado o Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Agricultura e Pescas - DRAP.

Por sua vez a Portaria 305/2012, de 4 de outubro, veio determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Por sua vez, o Despacho 13474/2012, de 16 de outubro, cria as unidades orgânicas flexíveis, da DRAP-N, definindo as suas atribuições e competências.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

Considerando a existência de identidade funcional relativamente às competências que vinham sendo exercidas pelo titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Considerando que se mantém os pressupostos que fundamentaram o Despacho 2631/2011, publicado no D.R. n.º 26, de 7 de fevereiro, que procedeu à designação do Delegado Regional do Douro, Júlio Fernando Amado Félix, determino a manutenção da comissão de serviço do titular do cargo, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugadas com a alínea a), do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, e alínea f) do n.º 6, do artigo 1.º e artigo 14.º do Despacho 13474/2012, publicado no D.R. n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro, na atual unidade orgânica flexível - Delegação do Douro - que sucede à anteriormente existente e até ao cumprimento do triénio que se encontra a decorrer.

(ver documento original)

O presente Despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 13474/2012, publicado no D.R. n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de outubro de 2012. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

206468397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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