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Despacho 13886/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Designação em regime de substituição para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Desenvolvimento Rural - da licenciada Celina Maria Lopes Bouça

Texto do documento

Despacho 13886/2012

Na sequência do processo de reorganização do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) determinado pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, foi publicado o Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Agricultura e Pescas - DRAP.

A Portaria 305/2012, de 4 de outubro, veio determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Por sua vez, o Despacho 13474/2012, de 16 de outubro, cria as unidades orgânicas flexíveis, da DRAP-N, definindo as suas atribuições e competências.

Considerando que a trabalhadora Celina Maria Lopes Bouça, possui mais de quatro anos de experiência profissional na carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura e reconhecida competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo para o cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural;

Considerando ainda que possui a Licenciatura em Engenharia Zootécnica correspondendo assim ao perfil pretendido e evidenciado na nota curricular, em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante;

Designo, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural - a Licenciada, Celina Maria Lopes Bouça, nos termos dos artigos 27.º, 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugadas com a alínea a) do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro e alínea b) do n.º 5, do artigo 1.º e artigo 13.º do Despacho 13474/2012, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro.

Revogo o Despacho 6278/2012, publicado no Diário da República, n.º 93, 2.ª série de 14-05.

O presente Despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 13474/2012, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 16 de outubro.

(Isento de fiscalização do tribunal de contas.)

Nota curricular

Dados Pessoais

Nome: Celina Maria Lopes Bouça

Data de nascimento: 27 de outubro de 1964

Naturalidade: Freguesia de Peredo dos Castelhanos, Concelho de Torre de Moncorvo

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Zootécnica, pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD)

Experiência Profissional Relevante:

Desde janeiro de 2009 até 4 de outubro de 2012, Chefe de Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural;

Desde maio de 2007 até dezembro de 2008, Chefe de Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Rural, em regime de substituição;

Desde janeiro de 2001 até fevereiro de 2007, Chefe de Divisão de Associativismo e Renovação do Tecido Produtivo;

Desde novembro de 2000 até dezembro de 2001, Responsável pela Divisão de Associativismo e Renovação do Tecido Produtivo;

Desde maio de 1997 até outubro de 2000, Técnica da Divisão de Associativismo e Renovação do Tecido Produtivo;

Desde maio de 1993 até abril de 1997, Técnica da Divisão de Formação profissional e Associativismo;

Desde outubro de 1988 até abril de 1993, Técnica da Divisão de Associativismo e Gestão da Empresa Agrícola;

Aptidões e Competências:

Curso FORGEP - Formação em Gestão Pública, INA (2006);

Formação em «Gestão Estratégica da DRAP Norte» (2009);

Curso de «Desenvolvimento Local em Territórios Rurais/A Abordagem LEADER» (2007);

Curso de Contratação Pública (2005);

Curso de «Avaliação de Desempenho» (2004)

Curso de «Qualificação de produtos e Modos de produção Tradicionais» (2003);

Curso de «Associativismo e Desenvolvimento» (1993);

Curso de «Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho Agrícola» (1992);

Certificado de Aptidão Profissional;

Formador dos Temas «Associativismo Agrícola» e «Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho Agrícola»

Responsável na ex: DRATM pelas Ações a desenvolver no âmbito do «Ano Europeu da Segurança, Higiene e saúde no Local de Trabalho» (1992);

Interlocutor na ex: DRATM e DRAPN no âmbito da Iniciativa Comunitária LEADER+, Eixo 3 do PRODER e Eixo 4 do PROMAR;

Representante da DRATM e DRAPN como oradora em Seminários e Colóquios;

Representante da DRAPN no grupo de trabalho nacional para a «Criação de Sistema Nacional de Valorização da Qualidade e da Diferenciação de Produtos Agro-Alimentares» (2010);

Representante da DRAPN no GAPA - Grupo de Acompanhamento do programa Apícola Nacional;

Responsável pelo Ponto Focal Regional da DRAPN da Estrutura Técnica de Animação da Rede Rural Nacional.

17 de outubro de 2012. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

206468023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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