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Despacho 13841/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Designação de diretor coordenador de equipa multidisciplinar

Texto do documento

Despacho 13841/2012

Na sequência do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, foi publicado o Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, por último alterado pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, o qual definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.). Até à publicação de novos estatutos, vem a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, fixar quer a estrutura nuclear e respetivas competências, quer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da AMA, I. P.

As equipas multidisciplinares, da AMA, I. P., são criadas pelo conselho diretivo e chefiadas por diretores coordenadores e por chefes de equipa, conforme o disposto no n.º 3, do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Nos termos do n.º 5, do artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da AMA, I. P., foi fixado em dezassete.

Tendo em consideração que se torna necessário proceder à designação de um diretor coordenador de equipa multidisciplinar, de Governação de Sistemas de Informação, de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços, ao abrigo do previsto no n no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, que foi alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4.º do artigo 1.º da Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, designo, com efeitos a 17 de setembro de 2012, pelo período de um ano, renovável, com o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau:

a) Engenheiro José António Alves Rodrigues, para o lugar de diretor coordenador da equipa multidisciplinar de Governação de Sistemas de Informação.

15 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Eng. Paulo Manuel da Conceição Neves.

206471141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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