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Despacho 13804/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do secretário-geral do Ministério da Educação e Ciência nas secretárias-gerais-adjuntas

Texto do documento

Despacho 13804/2012

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC), do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, que define a missão, atribuições, órgãos e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência (SGMEC) e da Portaria 150/2012, de 16 de maio, que estabelece a estrutura nuclear da SGMEC, as competências dos seus serviços e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e de forma a simplificar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade dos que exercem funções dirigentes, visando uma gestão mais célere, eficiente, eficaz e desburocratizada e sem prejuízo da definição e coordenação da atividade global e da estratégia de atuação da SGMEC - a nível interno e externo - que o Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência reserva para si, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

Assim,

1 - Despacham diretamente com o Signatário:

a) A Direção de Serviços de Planeamento, de Informação e de Sistemas de Gestão;

b) A Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos;

c) A Direção de Serviços de Emprego e das Relações de Trabalho;

d) A Direção de Serviços de Coordenação da Cooperação e das Relações Internacionais;

e) O Centro de Informação e Relações.

2 - Delego, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, Senhora Dr.ª Isabel Pires Rodrigues, a competência que me é conferida relativa às seguintes unidades orgânicas da Secretaria-Geral:

a) Direção de Serviços de Mediação de Conflitos e do Contencioso;

b) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

c) Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo.

3 - Delego, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do CPA e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações supra mencionadas, na Secretária-Geral Adjunta do Ministério da Educação e Ciência, Senhora Dr.ª Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, a competência que me é conferida relativa às seguintes unidades orgânicas da Secretaria-Geral:

a) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;

b) Direção de Serviços de Contratação Pública;

c) Direção de Serviços de Gestão do Património.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelas mencionadas dirigentes desde 17 de maio de 2012.

16 de outubro de 2012. - O Secretário-Geral, Raul Capaz Coelho.

206464492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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