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Aviso 14072/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre

Texto do documento

Aviso 14072/2012

Abertura do período da discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre

Manuel Orlando Fernandes Alves, vice-presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, para os efeitos consignados nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que a Câmara Municipal de Montalegre, em reunião realizada em 6 de agosto de 2012, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Montalegre. De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes particularmente interessados, que o referido plano, acompanhado dos necessários pareceres das entidades externas, bem como o relatório ambiental e respetivo resumo não técnico, estarão disponíveis para consulta na Biblioteca Municipal de Montalegre, na rua General Humberto Delgado, na vila de Montalegre, no horário normal de expediente, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira e na página eletrónica do Município de Montalegre, http://www.cm-montalegre.pt. O período de discussão pública, nos termos da legislação supramencionada, será de 30 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data de publicação do aviso correspondente no Diário da República. Todas as reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Montalegre, com a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhadas da identificação do munícipe, com a residência completa, o número de contribuinte e, facultativamente, o contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.

15 de outubro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.

206456498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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