Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 606/2012, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do tenente-coronel PILAV João Filipe Bernardo Pereira, em substituição do tenente-coronel NAV Jorge Manuel Ferreira Pimenta

Texto do documento

Portaria 606/2012

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, nomear o tenente-coronel PILAV (078786-J) João Filipe Bernardo Pereira para o cargo «OGT WXX 0010 - Division Head (Simulator Operations)», na NAEW&CF - E3A Component, em Geillenkirchen, República Federal da Alemanha, em substituição do tenente-coronel NAV (037797-L) Jorge Manuel Ferreira Pimenta, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o militar agora nomeado assuma funções.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2012. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

3 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206455477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda