Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/89, de 6 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do n.º 5 do despacho 15409, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de junho de 2009, determina-se o seguinte:
1 - É reconhecido o direito a abono para falhas à trabalhadora Maria Madalena Mourato, escrivã-adjunta do Conselho Superior da Magistratura, cujo posto de trabalho se encontra integrado na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, enquanto perdurar o exercício efetivo das funções de responsável pelas áreas de tesouraria e cobrança.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de janeiro de 2009.
3 - Nos períodos de férias, ausências e impedimentos da referida funcionária, o abono para falhas é atribuído ao trabalhador designado pelo Conselho Superior da Magistratura para a substituir.
8 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís António Noronha Nascimento.
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