Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13967/2012, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de urbanização da área envolvente à Quinta da Boeira

Texto do documento

Aviso 13967/2012

Plano de Urbanização da área envolvente à Quinta da Boeira

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 26 de setembro de 2012, a proposta da Câmara Municipal de alteração ao Plano de Urbanização da área envolvente à Quinta da Boeira (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2008).

Foram cumpridas todas as formalidades, nomeadamente quanto à discussão pública, a qual ocorreu no período compreendido entre 16 de maio de 2012 e 15 de junho de 2012, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto.

A referida alteração compreende a modificação do n.º 6 do artigo 28.º do Regulamento 114/2008, de 5 de março, que passa a ter a seguinte redação: "Nestas áreas não são admitidas operações de loteamento".

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do diploma legal citado, e para efeitos de eficácia, publica-se em anexo a este aviso a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia que aprova a alteração ao plano, bem como o artigo alterado.

1 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes.

Republicação do artigo 28.º do Regulamento do Plano de Urbanização da área envolvente à Quinta da Boeira

Artigo 28.º

Uso e condições de ocupação

1 - A ocupação desta área deve obedecer a um projeto de conjunto que abranja a totalidade da área delimitada na Planta de Zonamento, garantindo a sua unidade concetual e uma interação espacial e funcional entre todos os elementos construtivos e os espaços que o compõem.

2 - O projeto de arquitetura deverá ser elaborado por licenciado em arquitetura, devendo para o efeito ser desencadeado o procedimento previsto no decreto 73/73, de 28 de fevereiro.

3 - A elaboração e consequente implementação do projeto de arquitetura deverá ser acompanhada pela Câmara Municipal que deverá deliberar sobre os protocolos de atuação entre os agentes envolvidos, a disposição técnica do projeto, o faseamento e a programação da obra.

4 - O projeto de restruturação e reabilitação da Quinta da Boeira deve garantir a preservação e a valorização arquitetónica dos edifícios e muros existentes, assinalados em Planta de Zonamento.

5 - Admite -se a construção de novos edifícios destinados a equipamentos, serviços e áreas de turismo e hotelaria de acordo com o que se encontra assinalado na Planta de Zonamento, complementares ao uso cultural do Espaço de Equipamento.

6 - Nestas áreas não são admitidas operações de loteamento.

Deliberação

António Fernando dos Santos Rocha, na qualidade de Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia.

Certifica que da Minuta de Ata da Reunião Ordinária desta Assembleia Municipal, realizada no passado dia 26 de setembro de 2012, consta, de entre outras, a seguinte deliberação:

Foi aprovada por Maioria, a Proposta da Câmara Municipal quanto à alteração ao Plano de Urbanização da área envolvente à Quinta da Boeira, Freguesia de Santa Marinha que contempla a alteração ao n.º 6 do artigo 28.º do Regulamento 114/2008.

Esta certidão é isenta por se destinar à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Por ser verdade, fiz passar a presente certidão que assino.

Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, 27 de setembro de 2012. - O Primeiro Secretário, Dr. António Fernando dos Santos Rocha.

606450998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Decreto 73/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda