Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, através do Despacho 10470/2012, de 24 julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 03 de agosto de 2012, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, através do Despacho 5596/2012 de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 26 de abril de 2012, neste delegados pelo Despacho 2767/2012, de 8 de fevereiro de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2012 (págs. 6945 e 6946), são promovidos ao posto de Primeiro-Cabo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Cabos em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
Os referidos Praças contam a antiguidade no novo posto desde 12 de outubro de 2012, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Primeiro-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente Despacho no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012 de 14 de maio.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.
12 de outubro de 2012. - O Chefe da RPM/DARH, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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