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Aviso (extrato) 13846/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Notificação de José Domingos Cerqueira Mateus, da aplicação de pena no âmbito de processo disciplinar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13846/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária, publicado no Decreto-Lei 196/94 de 21 de julho, na impossibilidade, confirmada, no Processo Disciplinar n.º 101/2011, de proceder à notificação pessoal, por ausência, em parte incerta, notifica-se o especialista adjunto, aposentado, José Domingos Cerqueira Mateus, que por despacho do Diretor Nacional Adjunto, Dr. Pedro do Carmo, de 03 de outubro de 2012, lhe foi aplicada a pena disciplinar de multa no montante de 400,00(euro) (quatrocentos euros), começando esta a produzir efeitos decorridos 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, dispondo de 30 dias, a contar da notificação, para proceder ao pagamento voluntário da multa, solicitando na Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança a passagem das respetivas guias, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro), salvo se, nos 15 dias imediatos ao termo daquele prazo de 15 dias após a publicação, interpuser recurso hierárquico para a Ministra da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de setembro).

11 de outubro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

206450187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-21 - Decreto-Lei 196/94 - Ministério da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 295-A/90, DE 21 DE SETEMBRO (APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIARIA) RELATIVAMENTE AS COMPETENCIAS ATRIBUIÇÕES E DIRECÇÃO DO GABINETE TÉCNICO DISCIPLINAR. O REFERIDO REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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