Aviso (extrato) n.º 13846/2012
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária, publicado no Decreto-Lei 196/94 de 21 de julho, na impossibilidade, confirmada, no Processo Disciplinar n.º 101/2011, de proceder à notificação pessoal, por ausência, em parte incerta, notifica-se o especialista adjunto, aposentado, José Domingos Cerqueira Mateus, que por despacho do Diretor Nacional Adjunto, Dr. Pedro do Carmo, de 03 de outubro de 2012, lhe foi aplicada a pena disciplinar de multa no montante de 400,00(euro) (quatrocentos euros), começando esta a produzir efeitos decorridos 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, dispondo de 30 dias, a contar da notificação, para proceder ao pagamento voluntário da multa, solicitando na Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança a passagem das respetivas guias, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro), salvo se, nos 15 dias imediatos ao termo daquele prazo de 15 dias após a publicação, interpuser recurso hierárquico para a Ministra da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de setembro).
11 de outubro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
206450187