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Aviso 13816/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional, com José da Graça Rodrigues Tapadinhas

Texto do documento

Aviso 13816/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

(reserva de recrutamento)

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de carreiras e categorias e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião realizada a 05 de setembro de 2012, que autorizou a utilização da reserva de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho de assistente operacional - área de atividade de cantoneiro de limpeza, e meu despacho de 28 de setembro de 2012, na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional - área de atividade de cantoneiro de limpeza (serviços de Higiene e Limpeza Urbana), aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 04 de agosto de 2011, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional, com José da Graça Rodrigues Tapadinhas com a remuneração correspondente à posição remuneratória 1, nível remuneratório 1 - 485(euro), com efeitos a 1 de outubro de 2012.

O Júri do procedimento concursal efetuará a avaliação do período experimental, com a duração de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

1 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

306427759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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