Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13775/2012, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área funcional de identificação do beneficiário, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Aviso 13775/2012

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a área funcional de identificação do beneficiário, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos n.º 2 e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento para a Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 18/06/2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IFAP, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011 - LOE 2011) e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012).

3 - Por não se encontrar ainda regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e segundo orientação da Direção Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), está dispensada a consulta prévia àquela entidade.

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior na área funcional de Identificação do Beneficiário e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

5 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2012): funções de natureza técnica de planeamento, programação, acompanhamento, avaliação e controlo de qualidade na área de gestão do Sistema de Identificação do Beneficiário, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo sustentado nos Sistemas de Informação do IFAP.

6 - Experiência profissional: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será valorizada a experiência, devidamente comprovada, em informática, nomeadamente no âmbito de SQL (Structured Query Language) na análise, extração e validação de dados, na recolha e análise de documentos de identificação de pessoas singulares, coletivas ou similares e na definição e implementação de procedimentos relativos a controlo de qualidade.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da LOE 2011, mantido em vigor pelo artigo 20.º da LOE 2012, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira uni categorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - De acordo com as disposições legais enunciadas no ponto 7, aos trabalhadores recrutados que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida e aos que se encontrem em categoria diferente poderá ser proposta uma remuneração igual ou imediatamente inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem remuneração superior ao nível remuneratório de referência.

10 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

11 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

i) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

ii) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 8.º da LVCR;

iii) Estar habilitado com o grau académico licenciatura, preferencialmente nas áreas das ciências agrárias, geográficas, económicas, sistemas de informação ou similares.

12 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

13 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

15 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

15.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a sede do IFAP, sita na Rua Castilho, 45 - 51, 1269164 Lisboa.

15.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

15.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

g) declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 10;

h) declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

15.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia de cartão de identificação fiscal (se aplicável);

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação (ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado;

f) declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

15.5 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.

15.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

15.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de Seleção:

16.1 - Obrigatório: Sem prejuízo do disposto em 16.2., nos termos do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da LVCR, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.

16.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4 da LVCR.

16.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas em 16.2. podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da LVCR).

16.4 - Complementar: Nos termos do disposto no n.º 3 do referido artigo 53.º da LVCR e dos arts. 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

16.5 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS;

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos:

CF = 0,70*PC + 0,30*EPS;

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar conhecimentos académicos e, ou, profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função.

18 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e a duração de 90 minutos, e versará, na modalidade de escolha múltipla com uma pergunta de desenvolvimento, algumas das seguintes temáticas e legislação em vigor:

18.1 - Legislação nacional

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Decreto-Lei 07/2012 de 17 de janeiro;

Lei Orgânica do IFAP - Decreto-Lei 195/2012 de 23 de agosto;

Estatutos do IFAP - Portaria 355/2007, de 30 de março (e respetivas alterações);

Lei-quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004 de 15 de janeiro (e respetivas alterações);

Código do Procedimento Administrativo;

Lei da Proteção de Dados Pessoais (LADA);

Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos - Portaria 86/2011, de 25 de fevereiro de 2011;

18.2 - Legislação comunitária

Reg. (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho (com as devidas e subsequentes alterações);

Reg. (CE) n.º 883/2006 da Comissão, de 21 de junho (com as devidas e subsequentes alterações);

Reg. (CE) n.º 884/2006 da Comissão, de 21 de junho (com as devidas e subsequentes alterações);

Reg. (CE) n.º 885/2006 da Comissão, de 21 de junho (com as devidas e subsequentes alterações);

Reg. (CE) n.º 1122/2009 do Comissão, de 30 de novembro (com as devidas e subsequentes alterações);

18.3 - Sistema de Identificação do Beneficiário do IFAP

Legislação referida nos pontos 18.1 e 18.2; Informação disponível no Portal do Joint Research Institute (JRC) da Comissão Europeia (http://marswiki.jrc.ec.europa.eu/wikicap/index. php/Main_Page); Informação disponível no Portal do IFAP (www.ifap.pt), nomeadamente a referente à Identificação do Beneficiário (www.ifap.pt/ib/);

19 - Avaliação curricular: A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

20 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IFAP e na sua página eletrónica.

24 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

25 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiên-cia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

27 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do IFAP, após aplicação dos métodos de seleção.

28 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Paulo Jorge David Antão - Chefe de Unidade.

1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos - Sofia Brito de Lima Louro - Técnico Superior

2.º Vogal efetivo - Helena Maria Resende Saraiva Duarte da Cal - Chefe de Unidade

1.º Vogal Suplente - Pedro Filipe Fernandes - Chefe de Unidade

2.º Vogal suplente - Maria Joaquina Raimundo Luís - Técnico Superior.

29 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IFAP (www.ifap.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões do Souto Barreiros.

206446089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 355/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda