Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Torna-se público que de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Vinhais, em sessão ordinária de 27 de setembro de 2012, aprovou a 2.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, realizada a 27 de agosto de 2012, que a seguir se publica:
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro que, aprovou o novo regime jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, introduz no artigo 16.º, o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, prevendo que a estrutura orgânica dos Municípios pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior;
O n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho prevê que o recrutamento para cargos de direção intermédia do 1.º e 2.º grau é feito nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, nada aludindo ou regulando sobre o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, admitindo tão só, na sua redação atual, a sua inclusão.
De uma análise ao estabelecido no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, no que concerne aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, que, supletivamente, se aplica aos Municípios, resulta do n.º 2, do artigo 20.º do referido estatuto que os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos estabelecem, expressamente, a área e os requisitos de recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, não subordinando os mesmos à área e requisitos de recrutamento estabelecidos no n.º 1, do mesmo artigo aplicáveis ao recrutamento para cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau.
Desta forma, confere-se aos serviços a legitimidade para regular expressamente a área e requisitos de recrutamento.
Acresce ainda que, o n.º 6 do artigo 2.º, da Lei 2/2004, com nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, refere que os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos abrangidos pela referida lei estabelecem, expressamente, tratando-se de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, as correspondentes competências e, nos termos do n.º 6, do artigo 31.º, a identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos referidos cargos.
Nestes termos, e de forma a dar cumprimento aos quesitos necessários, propõe-se a aprovação do regulamento seguinte:
1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau, do Município de Vinhais e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
2.º
Identificação dos cargos dirigentes
As Unidades Orgânicas Flexíveis são lideradas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, os quais são responsáveis pela área da atividade correspondente ao serviço que dirigem.
3.º
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente, se existir;
b) Exercer as competências da Unidade Orgânica Flexível em que se encontra inserido, na falta de titular de direção intermédia de 2.º grau;
c) Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que dirige;
d) Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à unidade funcional;
e) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;
f) Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionadas à função que desempenha;
4.ª
Área e requisitos do recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, nos termos da lei, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo mais de dois anos de experiência profissional, desde que sejam titulares de licenciatura adequada e se encontrem inseridos na carreira técnica superior.
5.ª
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
6.ª
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
É alterado o artigo 4.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.º Série n.º 9 de 13 de janeiro de 2011, bem como o artigo 13.º da Secção III do anexo I, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
A organização dos serviços obedece à estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
1 - Estrutura flexível. A Estrutura flexível é composta por unidades flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau ou 3.º grau;
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
ANEXO I
SECÇÃO III
Artigo 13.º
[...]
Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
1 - ...
2 - Competências especiais do dirigente intermédio de 3.º grau.
a) ...
b) ...
c)...
d) ...
e) ...
f)...
g) ...
h)...»
7.º
Disposições Finais
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal e publicação no Diário da República."
8 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira, Dr.
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