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Aviso 13758/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental

Texto do documento

Aviso 13758/2012

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 2012.09.27, foi aprovada após conclusão com sucesso do período experimental, no âmbito do procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 118, de 2011/06/21, aviso 12998/2011 - referência 4, a trabalhadora: Vera Mónica Azevedo Borges Relva Técnico Superior (Pedagogia Curativa), nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 abril, Lei 34/2010 de 02 setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, conjugado com os artigos 73.º e 75.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009 e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010.

28 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

306422574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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