Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 3-B/2010, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada;
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.
Torno público, que por meu despacho de 02 de outubro de 2012, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, foi renovada a comissão de serviço do licenciado Luís Filipe Moreira Isidro, no cargo de Chefe do Núcleo de Estudos e Análise Prospetiva de Segurança Interna.
3 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Jorge Manuel Ferreira Miguéis.
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