Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 3 do artigo 253.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012 de 20 de julho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais PILAV
Capitão:
TEN PILAV Q 125844-D Luís Filipe Coelho Rodrigues da Silva - BA5.
TEN PILAV Q 130694-E Jorge Manuel Teixeira Bernardes - AFA.
TEN PILAV Q 128156-K Frederico Alexandre Gomes de Sousa - BA6.
TEN PILAV Q 130775-E Rui Pedro Sousa da Silva - BA6.
TEN PILAV Q 130703-H João Filipe da Rocha Teixeira - BA6.
TEN PILAV Q 130701-A José Ricardo Tomé Ribeiro - BA6.
TEN PILAV Q 129868-C Nuno Miguel Afonso Louro - BA6.
TEN PILAV Q 130700-C Bruna Abigail Fernandes Oliveira - BA11.
TEN PILAV Q 130759-C Gonçalo Bernardo Barreira Duarte - BA6.
TEN PILAV Q 130777-A João Miguel Afonso Quarenta - BA6.
TEN PILAV Q 130776-C Francisco Lírio Gomes Peres - BA1.
TEN PILAV Q 130727-E Robert Borges Teixeira - BA11.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
1 de outubro de 2012. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
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