O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direções regionais de cultura, afetando à Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), seis museus anteriormente tutelados pelo ex-IMC, I. P., configurados agora como serviços dependentes.
A Portaria 227/2012, de 3 de agosto fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DRCC, incluindo os serviços dependentes.
Através dos despachos n.º 11349/2012 de 14 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162 de 22 de agosto; n.º 11386/2012 e n.º 11387/2012, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 163 de 23 de agosto, foram designados, em regime de substituição, os titulares dos cargos de direção dos museus Francisco Tavares Proença Júnior e Museu da Guarda; do Museu de Aveiro e do Museu Dr. Joaquim Manso, Museu da Cerâmica e Museu José Malhoa, respetivamente.
Considerando que com a reestruturação orgânica em curso se pretende, entre outras vertentes, agilizar procedimentos, tornando cada vez mais eficientes e eficazes os serviços desta Direção Regional, o que passa, designadamente, pela flexibilização da gestão dos respetivos serviços dependentes;
1 - Designo, no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2012, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, os seguintes técnicos, para assumirem a função de coordenadores dos serviços dependentes abaixo indicados:
a) Isabel Maria Neves Valente de Almeida - Museu Francisco Tavares Proença Júnior;
b) Ângela Martins Alves - Museu da Guarda;
c) Cláudia Oliveira de Pinho e Melo - Museu de Aveiro;
d) Dóris Joana Simões Santos - Museu Dr. Joaquim Manso;
e) Carlos José Dias Coutinho - Museu da Cerâmica e Museu José Malhoa.
2 - Os coordenadores desempenham, nos respetivos serviços dependentes, e de acordo com as orientações emanadas pelos titulares dos cargos de direção respetivos, funções de gestão operacional.
3 - É delegada nos coordenadores a competência para a prática de atos de administração ordinária, destinados a assegurar a continuidade do serviço, nas faltas e impedimentos do titular do cargo de direção respetivo.
4 - O exercício da função de coordenador não implica qualquer alteração da posição remuneratória, não sendo equiparado ao exercício de cargos dirigentes.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2012. - A Diretora Regional, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.
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