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Despacho 13316/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Designação e delegação de competências dos coordenadores dos serviços dependentes da Direção Regional de Cultura do Centro

Texto do documento

Despacho 13316/2012

O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direções regionais de cultura, afetando à Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), seis museus anteriormente tutelados pelo ex-IMC, I. P., configurados agora como serviços dependentes.

A Portaria 227/2012, de 3 de agosto fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DRCC, incluindo os serviços dependentes.

Através dos despachos n.º 11349/2012 de 14 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 162 de 22 de agosto; n.º 11386/2012 e n.º 11387/2012, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 163 de 23 de agosto, foram designados, em regime de substituição, os titulares dos cargos de direção dos museus Francisco Tavares Proença Júnior e Museu da Guarda; do Museu de Aveiro e do Museu Dr. Joaquim Manso, Museu da Cerâmica e Museu José Malhoa, respetivamente.

Considerando que com a reestruturação orgânica em curso se pretende, entre outras vertentes, agilizar procedimentos, tornando cada vez mais eficientes e eficazes os serviços desta Direção Regional, o que passa, designadamente, pela flexibilização da gestão dos respetivos serviços dependentes;

1 - Designo, no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2012, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, os seguintes técnicos, para assumirem a função de coordenadores dos serviços dependentes abaixo indicados:

a) Isabel Maria Neves Valente de Almeida - Museu Francisco Tavares Proença Júnior;

b) Ângela Martins Alves - Museu da Guarda;

c) Cláudia Oliveira de Pinho e Melo - Museu de Aveiro;

d) Dóris Joana Simões Santos - Museu Dr. Joaquim Manso;

e) Carlos José Dias Coutinho - Museu da Cerâmica e Museu José Malhoa.

2 - Os coordenadores desempenham, nos respetivos serviços dependentes, e de acordo com as orientações emanadas pelos titulares dos cargos de direção respetivos, funções de gestão operacional.

3 - É delegada nos coordenadores a competência para a prática de atos de administração ordinária, destinados a assegurar a continuidade do serviço, nas faltas e impedimentos do titular do cargo de direção respetivo.

4 - O exercício da função de coordenador não implica qualquer alteração da posição remuneratória, não sendo equiparado ao exercício de cargos dirigentes.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2012. - A Diretora Regional, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.

206435542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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