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Aviso 13477/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de dois postos de trabalho, um na carreira de técnico superior, da categoria geral de técnico superior, outro na carreira de assistente técnico, da categoria geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13477/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de dois postos de trabalho, um na carreira de técnico superior, da categoria geral de técnico superior, outro na carreira de assistente técnico, da categoria geral de assistente técnico.

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 da Lei 12-A/2008, e nos artigos 4.º e 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Executivo e da Assembleia Intermunicipal, datado de 27 de abril de 2012, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, a saber:

Referência A - Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, na Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;

Referência B - Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, na Divisão de Cooperação Territorial e Promoção da Região;

2 - Local de Trabalho: as funções serão exercidas no edifício sede da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, na cidade de Tondela.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado pelo Conselho Executivo e pela Assembleia Intermunicipal:

3.1 - Referência A - Um Assistente Técnico (área administrativa e financeira) - Exercer com autonomia e responsabilidade funções na Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas: Assegurar o atendimento telefónico e em front office; Assegurar todo o apoio administrativo e tratamento informático necessário ao desempenho da atividade dos órgãos e responsáveis da CIMRDL; Assegurar a receção, triagem e tratamento da correspondência e expediente; Manter devidamente organizados e atualizados os processos individuais de todos os funcionários da CIMRDL; executar outras funções que lhe sejam cometidas pelo Secretário Executivo.

3.2 - Referência B - Um Técnico Superior (para a área de atividade de Cooperação Territorial e Promoção da Região) - Exercer com autonomia e responsabilidade funções na Divisão de Cooperação Territorial e Promoção da Região, nomeadamente elaborar candidaturas a fundos comunitários, que tenham como objetivo principal a promoção, divulgação e perpetuação das competências e recursos endógenos do território, assim como o desenvolvimento territorial de Dão Lafões; apoiar a organização, comunicação e publicitação de eventos públicos promovidos pela CIMRDL no quadro das suas atribuições e integrados em programas/projetos da sua responsabilidade; Gerir os canais de comunicação externos e os domínios da CIMRDL na internet; Desenvolver ações relacionadas com a identidade corporativa da CIMRDL.

3.3 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no Artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força no disposto no Artigo 20 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 - Requisitos gerais de admissão: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial e convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional:

Referência A - 12.º ano (ensino secundário), não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B - Licenciatura na área de Informação e Jornalismo/Design/Marketing;

7 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular das habilitações literárias exigidas.

8 - Não serão admitidos candidatos com prévia relação jurídica por tempo indeterminado que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM Dão Lafões.

9 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, por razões de celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, racionalização dos atos e dos custos, e eficiência, que presidem à atividade desta CIM, admite-se que se candidatem aos presentes procedimentos concursais trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 10.º das alíneas a) e b) do artigo 2.º da Lei 12-A/52010, de 30 de junho.

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante formulário tipo, disponível nos Serviços de Recursos Humanos desta Comunidade Intermunicipal e no seu sítio internet (www.cimrdl.pt), dirigido ao Senhor Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, podendo ser remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, ou pessoalmente nos serviços de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, Edifício Novo Ciclo - Centro de Recursos Culturais, Ala A, Rua Dr. Ricardo Mota, 3460-613 Tondela. Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e que são os seguintes:

11.1 - Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respetivo registo, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada, é emitido recibo comprovativo da data da entrada.

11.2 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel nele devendo constar a identificação completa do candidato (nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

11.3 - Os candidatos devem instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

A não titularidade por parte do candidato, dos requisitos relativos à admissão, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão do candidato.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios, a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções desempenhadas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, e que são os seguintes, habilitação académica (HA); experiência profissional (EP); formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), por aplicação das seguintes fórmulas:

AC (assistente técnico) = HA+ EP+ FP+ AD/4

AC (técnico superior) = HA +EP + FP + AD /4

No caso do candidato não ter avaliação de desempenho as fórmulas serão as seguintes:

AC (assistente técnico) = HA+ EP+ FP/3

AC (técnico superior) = HA +EP + FP /3

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A ponderação dos parâmetros é definida da seguinte forma:

12.2 - Habilitação Académica (HA)

Habilitação superior à mínima exigida e relevante para o posto de trabalho - 20 valores;

Habilitação mínima exigida - 15 valores.

12.3 - Experiência Profissional (EP)

Pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade no qual o procedimento é aberto.

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 2 valores;

Até um ano - 13 valores;

De 1 a 3 anos - 16 valores;

Superior a 3 anos - 20 valores;

12.4 - Formação Profissional (FP)

Serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, em função da relação com as exigências e com as competências necessárias ao exercício das funções, até ao limite máximo de 20 valores;

Sem formação relevante para o exercício de funções - 7 valores;

Com ações de formação relevantes - por cada 7 horas de formação acrescentam 1 valor até ao limite de 91 horas.

12.5 - Avaliação de desempenho (AD);

Será considerada a avaliação do desempenho obtida no SIADAP nos anos 2009, 2010 e 2011, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:

Desempenho relevante convertido em excelente - 20 valores;

Desempenho relevante ou muito bom - 18 valores;

Desempenho adequado ou bom - 16 valores;

Sem Avaliação de Desempenho - 15 valores;

Desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou insuficiente - 8 valores.

13 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar as competências, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Desta forma, este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais de cada candidato, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos.

A aplicação deste método baseia-se na aplicação de um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências adequado para os postos de trabalho a ocupar, avaliando, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: EP = Experiência profissional, CC = Capacidade de comunicação, RI = Relacionamento interpessoal.

A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

14.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Senhor Presidente da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Composição do Júri:

O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Elisabete Rodrigues Costa Leitão (Técnica Superior);

1.º Vogal Efetivo: Ângela Maria Rodrigues de Matos (Técnica Superior);

2.º Vogal Efetivo: Jorgina Clara Loureiro de Almeida (Técnica Superior);

Vogal Suplente: André Dinis Mota da Costa (Técnico Superior).

22 - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

23 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de Expansão Nacional.

27 - Não existe na Comunidade Intermunicipal reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Marta Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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