A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre.
Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentes do curso de Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho.
26 de setembro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.
Regulamento do Curso de Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho
(2.º ciclo de estudos superiores)
(Registado na DGES através do número: R/A-Cr 140/2011)
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.
Artigo 2.º
Área científica predominante
A área científica predominante do curso é a Engenharia Industrial.
Artigo 3.º
Objetivos específicos do curso
O ciclo de estudos prepara graduados com conhecimentos especializados em segurança e higiene ocupacionais e capacidade para preparação e implementação de programas de segurança e saúde ocupacional ao nível das organizações, oferecendo a possibilidade de acesso à certificação profissional em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, conforme o disposto no Decreto-Lei 110/2000, de 30 de junho.
O ciclo de estudos apresentado, conducente ao grau de mestre em Segurança e Higiene do Trabalho, foi desenvolvido de modo a assegurar um conjunto de competências alargado, em consonância com os descritores de Dublin, referidos no artigo 15.º, alíneas a) a e) do decreto-lei, n.º 74/2006, de 24 de março, bem como formar mestres com uma sólida preparação no domínio da segurança e higiene ocupacionais. Neste sentido, contemplam-se conhecimentos associados à Legislação, Regulamentos e normas sobre segurança e saúde ocupacionais, à Saúde do trabalho, à Gestão das organizações, à Ergonomia, à Psicossociologia do trabalho, à Toxicologia, à Segurança do trabalho, à Higiene do trabalho, à Gestão da prevenção, à Avaliação de riscos profissionais e à identificação de situações que exigem a elaboração de planos específicos de prevenção e de proteção.
Artigo 4.º
Duração
A duração do curso é de dois anos, num total de cento e vinte ECTS.
Artigo 5.º
Diplomas de pós-graduação
A conclusão da parte escolar do mestrado confere o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Pós-Graduados em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.
Este diploma está certificado pelo MEE - ACT (Ministério da Economia e do Emprego; Autoridade para as Condições de Trabalho) e confere um CAP (Certificado de Aptidão Profissional) em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.
Artigo 6.º
Condições específicas de ingresso
1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Segurança e Higiene do Trabalho (artigo 17.º do DL 74/2006):
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCT-UNL;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCT-UNL, sob proposta do Conselho do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial.
É condição necessária que os candidatos possuam um mínimo de 2 anos de experiência profissional relevante em áreas relacionadas com segurança e higiene do trabalho.
2 - Os candidatos ao mestrado que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do Artigo 6.º, serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de seleção serão publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:
a) Classificação de Licenciatura;
b) Currículo académico e científico;
c) Experiência profissional relevante;
d) Eventual entrevista ou prova de admissão.
Artigo 7.º
Local de consulta das determinações aplicáveis
1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus e propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).
2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.
Estrutura curricular e plano de estudos
Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho
A - Estrutura curricular:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Denominação do curso: Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Industrial.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
B - Plano de estudos:
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho
Grau - Mestre
Área científica predominante - Engenharia Industrial
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 3.º e 4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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