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Regulamento 410/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Normas regulamentares do curso de mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho

Texto do documento

Regulamento 410/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentes do curso de Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho.

26 de setembro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do Curso de Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho

(2.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na DGES através do número: R/A-Cr 140/2011)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia Industrial.

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

O ciclo de estudos prepara graduados com conhecimentos especializados em segurança e higiene ocupacionais e capacidade para preparação e implementação de programas de segurança e saúde ocupacional ao nível das organizações, oferecendo a possibilidade de acesso à certificação profissional em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, conforme o disposto no Decreto-Lei 110/2000, de 30 de junho.

O ciclo de estudos apresentado, conducente ao grau de mestre em Segurança e Higiene do Trabalho, foi desenvolvido de modo a assegurar um conjunto de competências alargado, em consonância com os descritores de Dublin, referidos no artigo 15.º, alíneas a) a e) do decreto-lei, n.º 74/2006, de 24 de março, bem como formar mestres com uma sólida preparação no domínio da segurança e higiene ocupacionais. Neste sentido, contemplam-se conhecimentos associados à Legislação, Regulamentos e normas sobre segurança e saúde ocupacionais, à Saúde do trabalho, à Gestão das organizações, à Ergonomia, à Psicossociologia do trabalho, à Toxicologia, à Segurança do trabalho, à Higiene do trabalho, à Gestão da prevenção, à Avaliação de riscos profissionais e à identificação de situações que exigem a elaboração de planos específicos de prevenção e de proteção.

Artigo 4.º

Duração

A duração do curso é de dois anos, num total de cento e vinte ECTS.

Artigo 5.º

Diplomas de pós-graduação

A conclusão da parte escolar do mestrado confere o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Pós-Graduados em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

Este diploma está certificado pelo MEE - ACT (Ministério da Economia e do Emprego; Autoridade para as Condições de Trabalho) e confere um CAP (Certificado de Aptidão Profissional) em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Segurança e Higiene do Trabalho (artigo 17.º do DL 74/2006):

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCT-UNL;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCT-UNL, sob proposta do Conselho do Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial.

É condição necessária que os candidatos possuam um mínimo de 2 anos de experiência profissional relevante em áreas relacionadas com segurança e higiene do trabalho.

2 - Os candidatos ao mestrado que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do Artigo 6.º, serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de seleção serão publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de Licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Experiência profissional relevante;

d) Eventual entrevista ou prova de admissão.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus e propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho

A - Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Denominação do curso: Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Industrial.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

B - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho

Grau - Mestre

Área científica predominante - Engenharia Industrial

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

206425093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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