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Portaria 495/88, de 27 de Julho

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Sumário

Regulamenta as bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

Texto do documento

Portaria 495/88
de 27 de Julho
Considerando que o novo regime de trabalho do pessoal das administrações dos portos sofre profundas modificações com a introdução do trabalho de turnos, por um lado, e a diminuição do trabalho extraordinário, por outro;

Considerando que a capacidade de produção efectivamente disponível nos portos vai ampliar-se de forma considerável relativamente à actual, eliminando estrangulamentos à navegação comercial hoje existente;

Considerando ser necessário aprovar as remunerações base e as diuturnidades dos trabalhadores das administrações dos portos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, o seguinte:

1.º As bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos são as seguintes:

(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Julho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-28 - Portaria 478/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    AS REMUNERAÇÕES BASE E AS DIUTURNIDADES DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES DOS PORTOS, FIXADAS PELA PORTARIA NUMERO 495/88, DE 27 DE JULHO, SÃO ACTUALIZADAS DA MESMA PERCENTAGEM PARA AS REMUNERAÇÕES BASE E DIUTURNIDADES DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL E LOCAL PARA O ANO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 863/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adita uma nova base de remuneração na tabela salarial dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias, aprovada pela Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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