Portaria 495/88
de 27 de Julho
Considerando que o novo regime de trabalho do pessoal das administrações dos portos sofre profundas modificações com a introdução do trabalho de turnos, por um lado, e a diminuição do trabalho extraordinário, por outro;
Considerando que a capacidade de produção efectivamente disponível nos portos vai ampliar-se de forma considerável relativamente à actual, eliminando estrangulamentos à navegação comercial hoje existente;
Considerando ser necessário aprovar as remunerações base e as diuturnidades dos trabalhadores das administrações dos portos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, o seguinte:
1.º As bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos são as seguintes:
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Julho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.