Portaria 478/89
de 28 de Junho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, o seguinte:
1.º As remunerações base e as diuturnidades dos trabalhadores das administrações dos portos fixadas pela Portaria 495/88, de 27 de Julho, são actualizadas da mesma percentagem fixada para as remunerações base e diuturnidades dos funcionários e agentes da administração pública central e local pala o ano de 1989.
2.º Esta actualização entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a actualização das remunerações referidas no número anterior.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.