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Despacho 13088/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 601.42.12.3.18 de LUSILECTRA

Texto do documento

Despacho 13088/2012

Aprovação de modelo n.º 601.42.12.3.18

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria.n.º 797/97, de 1 de setembro, aprovo o opacímetro, marca TEN, modelo EDA II, fabricado por TEN, Test equipment Nederland BV, com sede em Rijksstraatweg 45, 1396 JD Braambrugge, Holanda e requerido pela firma Lusilectra, veículos e equipamentos, S. A., com sede na Rua Engº Ferreira Dias, 953/993, 4100-247 Porto.

1 - Descrição sumária

Este opacímetro é um aparelho de fluxo parcial que utiliza o fenómeno de absorção dum feixe luminoso por uma amostra de gás de escape dum veículo com motor a gasóleo.

2 - Constituição

O aparelho de medição é constituído pelas seguintes unidades:

Módulo de medição de opacidade

Sonda de Medição e tubo flexível

Unidade de avaliação, comando e indicação

O módulo de medição de opacidade, é constituído por uma câmara de medição de alumínio aquecida, com um comprimento efetivo de 430 mm e o diâmetro interno de 55 mm, aberturas de entrada e saída, pela fonte de luz de halogénio (emissor), pelo detetor Siemens, fotodiodo de silício, tipo BPW21(recetor), por uma unidade de processamento analógico e digital dos valores medidos e por dispositivos auxiliares ativos destinados à proteção do sistema ótico (ar do ventilador).

A unidade de avaliação, comando e visualização, que comanda a evolução da operação de medição, avalia os valores medidos pelo módulo de medição e indica os dados de medição é o analisador de gases da mesma marca, modelo INNOVA 500, com Certificado de Exame CE de Tipo T10077. A transferência dos dados é feita através duma RS232.

A sonda de extração é introduzida no tubo de escape do veículo a gasóleo, para a recolha de uma amostra de gases de escape. A amostra de gases de escape é conduzida para a câmara de medição através de um tubo flexível.

Sonda de extração e tubo flexível:

Sonda 1:

Comprimento: 40 mm

Diâmetro interno: 10 mm

Material: Aço inoxidável

Sonda 2:

Comprimento: 40 mm

Diâmetro interno: 27 mm

Material: Aço inoxidável

Sonda 3:

Comprimento: 450 mm

Diâmetro interno: 27 mm

Material: borracha de nitrilo

Tubo flexível 1:

Comprimento: 1000 mm

Material: Aço inoxidável

Tubo flexível 2:

Comprimento: 1000 mm

Material: Aço inoxidável

Tubo flexível 3:

Comprimento: 3500 mm

Material: Aço inoxidável

3 - Condições de utilização

Temperatura de funcionamento: de 5º C a 40º C

Pressão ambiente: 7500 Pa a 11000 Pa

Humidade relativa: max. 90 %

4 - Características metrológicas:

(ver documento original)

5 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Unidade de leitura;

Intervalo de medição;

Comprimento efetivo da câmara de medição;

6 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível e indelével, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

7 - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiqueta autodestrutível de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

Condições particulares de verificação

Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software instalada no aparelho com as disposições da presente decisão.

Esta versão é:

(ver documento original)

8 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

9 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

24 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

Esquema de selagem

(ver documento original)

306416029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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