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Aviso 13236/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13236/2012

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/setembro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Mira de Aire de 06 de setembro de 2012, encontra-se aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas), tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mira de Aire.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade de relação jurídica de emprego público: dois postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: dois assistentes operacionais para desempenharem funções de limpeza e manutenção da Freguesia de Mira de Aire. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos indispensáveis ao funcionamento dos serviços externos da Junta de Freguesia de Mira de Aire. Manutenção de equipamentos e outros trabalhos que eventualmente tenham que vir a desempenhar, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área da Freguesia de Mira de Aire.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Requisitos de admissão: a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para a entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.

8 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - De acordo com o estabelecido no artigo 4.º e 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de janeiro, conforme minha deliberação do dia 06 de setembro de 2012.

11 - Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

12 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuam a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento.

13 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterados pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010 de 28 de abril e de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2012 de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, terá por base de referência a posição remuneratória 1 e o nível remuneratório 1.

14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

a) Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

b) Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secretaria da Junta de Freguesia de Mira de Aire, sendo de utilização obrigatória e entregues, pessoalmente, na mesma durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, constando nesse caso a data do registo, para Junta de Freguesia de Mira de Aire, Rua General Humberto Delgado, 466, 2485-130 Mira de Aire, até à data limite fixada no presente aviso.

15 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone).

16 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão e do cartão fiscal de contribuinte, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos fatos referidos no Curriculum vitae. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respetiva declaração comprovativa.

17 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Métodos de seleção:

20.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos no artigo 53.º, n.º 1 da LVRC, os seguintes métodos de seleção obrigatórios, eliminatórios pela ordem enunciada: Avaliação Curricular (AV); Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

20.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova prática de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

20.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20.4 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso. A prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação considerando parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

20.5 - Em casos excecionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torna impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular para os trabalhadores referidos no ponto 10.1 e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ambos, neste caso com uma ponderação de 100 % na valoração final.

20.6 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada através das seguintes fórmulas, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios: OF = (45 AC + 30 EAC + 25 EPS)/100, para os trabalhadores referidos no ponto 10.1; OF = (45 PC + 30 AP + 25 EPS)/100, para os restantes trabalhadores. Em que: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação das Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção; PC - Prova de Conhecimentos e AP - Avaliação Psicológica.

20.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

20.8 - Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Composição e identificação:

Presidente - Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior.

Vogais efetivos: Maria Luísa Santos Lucas Vermelho, Assistente Técnica e Hélder Ribeiro dos Santos Inho, Assistente Operacional.

Vogais suplentes - Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat, Coordenadora Técnica e Anabela Carreira do Nascimento Vala, Assistente Técnica.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Mira de Aire. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard da Secretaria da Junta de Freguesia de Mira de Aire.

23 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos do artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.

24 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

25 - Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de setembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mira de Aire, Artur José dos Santos Vieira.

306416264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Lei 55-A/2012 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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