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Despacho 12949/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do mestre Carlos Manuel Goulão Machado no cargo de chefe de divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem da CCDRC

Texto do documento

Despacho 12949/2012

Considerando que se encontra em curso o processo de reorganização dos serviços e demais entidades do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, conforme decorre do Decreto-Lei 7/2012 de 17 de janeiro, e que é necessário garantir o normal funcionamento dos serviços;

Considerando que cessou, no seu termo, a comissão de serviço do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão - da Divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem, seguiu-se o exercício de funções em regime de gestão corrente e importa assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas a esta unidade orgânica;

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designou o Senhor Presidente desta CCDRC, o mestre Carlos Manuel Goulão Machado, para exercer, em regime de substituição o cargo de Chefe de Divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

O nomeado possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

A presente nomeação produz efeitos a 01 de outubro de 2012.

Nota Curricular

Dados biográficos:

Carlos Manuel Goulão Machado, natural de Coimbra, nascido em 14-04-1963.

Habilitações Académicas e Profissionais:

Mestre em Sistemas e Tecnologias de Informação, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, 1996, com a classificação de Muito Bom.

Licenciado em Geografia, pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1990, com a classificação de 14 valores.

Habilitado com o curso de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica pela ESTSC, 1986, com a classificação de 16 valores.

Habilitado com o curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP), pelo INA, em 2005, com a classificação de 16 valores.

Atividade Profissional:

Desde julho de 2009 que é Chefe da Divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem da CCDRC, após procedimento concursal.

De 2005 a julho de 2009 esteve afeto ao Departamento de Recolha de Informação do INE onde desenvolveu atividades na área de Métodos e Sistemas de Recolha de Dados.

Em 2009 foi formador em Gestão Estratégica e de Projetos nos cursos CEFADAL e GEPAL do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).

Entre 1991 e 2004 foi Coordenador do Núcleo de Sistemas de Informação e Informática na Direção Regional do Centro do INE. Entre 2000 e 2003 acumulou com as funções de Coordenador do Núcleo de Promoção da Direção Regional do Centro do INE.

Em 1991 ingressou no Instituto Nacional de Estatística como Técnico Superior de Informática.

Entre 1990 e 1991 foi Professor Estagiário do Grupo 11.º na Escola Secundária Infanta D. Maria em Coimbra.

Entre 1988 e 1990 foi Técnico de Diagnóstico e Terapêutica no Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Entre 1986 e 1988 foi Técnico de Diagnóstico e Terapêutica no Centro Hospitalar de Coimbra.

Participou em diversos grupos de trabalho na área dos Sistemas e Tecnologias da informação, em diversos países europeus e no Eurostat, em representação do INE.

É membro do Instituto de Estudos Regionais e Urbanos da Universidade de Coimbra, desde 1992, onde tem participado em diversos projetos de investigação.

Entre 1992 e 2009 foi consultor, na área dos sistemas e tecnologias da informação, de diversas empresas industriais da área da cerâmica e do vestuário.

Tem frequentado diversas ações de formação, destacando-se em 2011 os cursos de formação em «ITIL V3 Foundation» e «Information Security Foundation - ISO 27002».

Tem apresentado diversas comunicações, destacando-se em 2012 as seguintes: «DataCentro - Informação para a região», EUE 2012, Lisboa, Março de 2012; «A estratégia de OpenGov/OpenData da CCDRC. O Datacentro - informação para a região como projeto âncora», Jornadas Normas Abertas nos Sistemas Informáticos do Estado, Casa da Escrita, Coimbra, Fevereiro de 2012.

Em março de 2011 dinamizou a candidatura ao prémio «1.º Fórum Boas Práticas MAOT», com o projeto «O Sistema de Gestão Eletrónica de Processos da CCDRC». Este projeto acabou por receber dois prémios - a Melhor Prática e a Melhor Equipa do Ministério do Ambiente.

25 de setembro de 2012. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano.

206414539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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