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Aviso (extrato) 13128/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Notificação de Paulo António Pereira Cristóvão da rejeição do recurso hierárquico apresentado na sequência da aplicação de pena no âmbito de processo disciplinar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13128/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária publicado no Decreto-Lei 196/94 de 21 de julho, na impossibilidade, confirmada, no Processo Disciplinar n.º 20/2005 de proceder à notificação pessoal, por ausência, em parte incerta, notifica-se Paulo António Pereira Cristóvão, que por despacho da Ministra da Justiça, de 03 de agosto de 2012, foi rejeitado o recurso hierárquico da decisão do Diretor Nacional Adjunto, de 03 de julho de 2009, que lhe aplicou a pena disciplinar de 120 dias de suspensão, começando esta a produzir efeitos decorridos 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e logo que constitua nova relação jurídica de emprego público ou se aposente, nos termos do artigo 12.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de setembro) e artigo 76.º do Estatuto da Aposentação (Dec. Lei 498/72 de 9 de dezembro), respetivamente.

26 de setembro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

206415649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-21 - Decreto-Lei 196/94 - Ministério da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 295-A/90, DE 21 DE SETEMBRO (APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIARIA) RELATIVAMENTE AS COMPETENCIAS ATRIBUIÇÕES E DIRECÇÃO DO GABINETE TÉCNICO DISCIPLINAR. O REFERIDO REGULAMENTO ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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