Aviso (extrato) n.º 13128/2012
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 25 do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária publicado no Decreto-Lei 196/94 de 21 de julho, na impossibilidade, confirmada, no Processo Disciplinar n.º 20/2005 de proceder à notificação pessoal, por ausência, em parte incerta, notifica-se Paulo António Pereira Cristóvão, que por despacho da Ministra da Justiça, de 03 de agosto de 2012, foi rejeitado o recurso hierárquico da decisão do Diretor Nacional Adjunto, de 03 de julho de 2009, que lhe aplicou a pena disciplinar de 120 dias de suspensão, começando esta a produzir efeitos decorridos 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e logo que constitua nova relação jurídica de emprego público ou se aposente, nos termos do artigo 12.º do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de setembro) e artigo 76.º do Estatuto da Aposentação (Dec. Lei 498/72 de 9 de dezembro), respetivamente.
26 de setembro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
206415649