Aprovação de modelo n.º 501.91.12.3.28
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1129/2009, de 1 de outubro, aprovo o instrumento de medição e registo de temperatura da marca CAPTEMP, modelo SQL DS1921, fabricado e requerido pela empresa em nome individual Carlos Domingues, com sede na Ladeira das Leais n.º 17, 3100-346 Pombal, Portugal.
1 - Descrição sumária
Este modelo foi concebido para registar, e memorizar as temperaturas do ar em instalações de depósito e armazenagem dos alimentos, à temperatura controlada.
O registador tem capacidade para armazenar dados em intervalos de tempo definidos que depois poderão ser visualizados através do ecrã de um computador. Os dados recolhidos poderão ser impressos ou exportados em forma de imagem
Os dados que têm valor metrológico são armazenados no disco do computador e protegidos contra a manipulação através de encriptação dos mesmos.
2 - Constituição
O Instrumento de medição e registo de temperatura da Captemp é constituído por:
Computador com sistema operativo XP ou superior
Chave USB/1-WIRE
Cabo com uma base redonda onde é colocado o sensor de temperatura
Sensor de temperatura com memória para armazenar 2048 registos, com suporte com a refª DS9093RA - "Mounting Lock Ring".
A comunicação entre o computador e o sensor de temperatura é efetuada através de uma chave USB, usando o protocolo 1-WIRE.
Sensor de temperatura DS1921 (1-WIRE)
Diâmetro: 17,35 mm;
Altura: 5,89 mm
IP do sensor: IP 65
Material de revestimento: Aço Inox
Estes sensores são equipados com suporte da refª DS9093RA - "Mounting Lock Ring".
3 - Características metrológicas
Este instrumento foi classificado na classe de exatidão 1, de acordo com a Norma NP EN 12830 e demais características metrológicas de acordo com o seguinte:
Intervalo de indicação: -30ºC a +30ºC
Condições de funcionamento: -30ºC a +30ºC
Condições limites: -40ºC a +50ºC
Condições de armazenagem e de transporte: -40ºC a +60ºC
Tempo de resposta do sensor (T90) (menor que) 10 minutos
Erro da duração do registo de tempo: 0,1 %
Intervalo mínimo de registo: 1 minuto
Tipo de ambiente climático: C
Aptidão ao uso: S
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Classe de exatidão (1);
Aptidão para a armazenagem (S);
Tipo de ambiente climático (C);
Gama de medição grau Celsius (ºC).
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível e indelével, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no simbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
O instrumentos ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutíveis de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
O software "CapTemp-SQL V.4.0.0." para Microsoft Windows foi validado de acordo com o guia Welmec 7.2, edição 5 e foram validados os seguintes requisitos: Tipo U, extensões Le T e aplicada uma classe de risco D.
Os registos de dados armazenados dentro do computador têm validade metrológica. Os registos de dados transferidos através de uma rede de dados (ethernet) carecem de valor metrológico.
Condições particulares de verificação
Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software do aparelho com as disposições da presente decisão.
Versão de software: CapTemp-SQL V.4.0.0.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
14 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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