Delegação de competências na Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Dra. Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, as seguintes competências:
1 - Qualificar, como acidentes em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções.
2 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante.
3 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores.
4 - Autorizar a emissão e assinar as declarações em matéria de recursos humanos.
5 - Assinar a correspondência e expediente no âmbito da Direção de Serviços.
6 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos desde 4 de julho de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
10 de setembro de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
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