Considerando o disposto na alínea c) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que prevê como atribuição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
Considerando o Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, na sua atual redação, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), bem como o Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN);
Considerando o Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, que instituiu o Programa Operacional das Pescas (PROMAR);
Considerando o Protocolo de Articulação Funcional celebrado entre o IFAP, I. P., e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, em 7 de maio de 2009, no âmbito do PRODER, bem como a Primeira Adenda a este Protocolo, assinada em 31 de dezembro de 2010, que alarga o âmbito de aplicação ao PRRN, estabelecendo, para o efeito, as mesmas regras e procedimentos com os ajustamentos que se revelarem necessários;
Considerando o Contrato de Articulação Funcional celebrado entre a Autoridade de Gestão do Promar, o IFAP, I. P., e esta Direção Regional, em 7 de abril de 2010, tendo por objeto o estabelecimento de procedimentos, no cumprimento das regras comunitárias e nacionais;
Delega-se na Diretora de Serviços de Inovação e Competitividade (DSIC), Maria Elizete Jardim, os poderes necessários para validação das despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do PRODER, PRRN e do PROMAR.
Pelo presente despacho ratifica-se todos os atos praticados, desde 1 de março de 2011, no âmbito dos poderes delegados.
20 de setembro de 2012. - O Diretor Regional, Nuno Russo.
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