Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 19/10/2009 da Diretora do Agrupamento de Escolas Vale Rosal, no uso das competências que lhe foram concedidas pela DRELVT, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, por um período previsível de 15 setembro a 31 de outubro de 2012 e com a duração de 3,5 horas/dia, para a carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de escolas.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, estando dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: qualquer estabelecimento de ensino integrado no Agrupamento de Escolas Vale Rosal, cuja escola-sede se situa na Praceta José Viana, Vale Fetal, 2820-675 Charneca da Caparica.
5 - Caracterização do posto de trabalho: 12 postos de trabalho para o exercício de funções de Assistente Operacional com as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
6 - Remuneração ilíquida prevista: 3,20 (euro)/hora
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial no Agrupamento de Escolas de Vale Rosal nos últimos dois anos letivos;
b) Desempenho das funções na sede do Agrupamento nos últimos dois anos letivos em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial;
c) Antiguidade no Agrupamento;
d) Área de residência;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Vale Rosal e no sítio institucional da escola-sede do Agrupamento, em http://www.ebi-valerosal.rcts.pt/, e entregues, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Vale rosal, Praceta José Viana, 2820-675 Charneca da Caparica.
10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
c) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);
d) Curriculum Vitae datado e assinado;
e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);
f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
11.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)
a) Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - Habilitação de grau académico superior, 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
16 Valores - Frequência do ensino secundário, ou de cursos que lhe sejam equiparados;
14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
b) Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar até um máximo de 20 valores, de acordo com o seguinte:
20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional,
14 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;
10 Valores - Sem formação;
c) Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso. Será valorada até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:
20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
14 Valores - Entre 6 meses e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
10 Valores - Experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.
11.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - Composição do júri:
a) Presidente - Cristiana Maria Cabral Freire de Carvalho (Subdiretora)
b) Vogal efetivo - Agostinho Candeias Plácido (Encarregado Pessoal Auxiliar)
c) Vogal efetivo - Teresa Bonaparte Moreira Correia (Coordenadora Técnica)
d) Vogal suplente - Rosa Maria Sá (Assistente Técnica)
e) Vogal suplente - Venceslau Rodrigues (Adjunto da Direção)
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
15.1 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;
d) A não reunião dos requisitos de admissão;
16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, de acordo com o ponto 11.1 do presente Aviso.
18 - Critério de desempate:
18.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial no Agrupamento de Escolas de Vale Rosal nos últimos dois anos letivos;
b) Desempenhado das funções na sede do Agrupamento nos últimos dois anos letivos em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial;
c) Antiguidade na função;
d) Área de residência.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas Vale Rosal, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado na página eletrónica da escola-sede do Agrupamento de Escolas de Vale Rosal.
20 de setembro de 2012. - A Diretora, Ana Maria Nabais Campos Amaral.
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