Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 11/05/2015 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Produção Alimentar em Restauração, publicado através do Despacho 18 161-E/2007/2010, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 156, de 14 de agosto.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 153/2011/AL01 em 18/08/2015.
Determina o Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Produção Alimentar em Restauração, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Produção Alimentar em Restauração para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2015/2016.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Produção Alimentar em Restauração
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
3 - Curso: Produção Alimentar em Restauração.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Áreas científicas predominantes do curso: Técnicas e Tecnologias de Aplicação; Ciências da Alimentação e Saúde.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Produção Alimentar em Restauração:
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)
Licenciatura em Produção Alimentar em Restauração
Técnicas e Tecnologias de Aplicação; Ciências da Alimentação e Saúde
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
24 de agosto de 2015. - O Técnico Superior dos Serviços Administrativos e Financeiros da ESHTE, Mário Figueiredo.
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