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Despacho 9873/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes da Diretora de Segurança Social de Faro

Texto do documento

Despacho 9873/2015

Delegação e subdelegação de poderes da Diretora de Segurança Social de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego nos dirigentes do Centro Distrital de Faro:

1 - Poderes genéricos:

1.1 - Nos Diretores da Unidade de Prestações e Contribuições, Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Núcleo de Apoio à Direção, Núcleo de Planeamento, Núcleo Administrativo e Financeiro, Núcleo de Apoio Jurídico e Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

1.1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado, nos termos da lei aplicável;

1.1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo, de acordo com o Despacho 36/2012, de 13 de novembro, da Diretora de Segurança Social de Faro, e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.1.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação.

1.2 - Nos Diretores da Unidade de Prestações e Contribuições, Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Núcleo de Apoio à Direção, Núcleo de Planeamento, Núcleo Administrativo e Financeiro, Núcleo de Apoio Jurídico e Núcleo de Gestão do Cliente, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticarem os seguintes atos:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

1.2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirigem;

1.2.3 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.

2 - Poderes específicos:

2.1 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora da Unidade Prestações e Contribuições, licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, os poderes para:

2.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.1.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.1.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.1.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.7 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.1.8 - Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do Centro Distrital;

2.1.9 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.1.10 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.1.11 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.1.12 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

2.1.13 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

2.1.14 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2.1.15 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras, no âmbito das competências específicas da Unidade;

2.1.16 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2.1.17 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Prestações e Contribuições previstas no ponto 3.1. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2.2 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira, os poderes para:

2.2.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias e até ao limite, em cada caso, de (euro)280,00 (duzentos e oitenta euros), nas situações em que se encontre esgotada a capacidade contratualizada com o setor solidário e social para a prestação de Alojamento de Emergência Social;

2.2.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.2.3 - No âmbito da atribuição e financiamento dos produtos de apoio, autorizar apoios até ao montante de (euro)2 000,00 (dois mil euros);

2.2.4 - Autorizar prestações pecuniárias de carácter eventual e prestações pecuniárias em condições de excecionalidade, até ao montante de (euro)2 000,00 (dois mil euros);

2.2.5 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;

2.2.6 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.2.7 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.2.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.2.9 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, para remessa aos serviços competentes, relativas a estabelecimentos de apoio social;

2.2.10 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sediados no distrito de Faro;

2.2.11 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas previstas no ponto 3.2. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2.3 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Bruno Miguel Rodrigues Félix, os poderes para:

2.3.1 - Em matéria de Recursos Humanos e relativamente a todos os trabalhadores do Centro Distrital:

2.3.1.1 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção do Centro Distrital;

2.3.1.2 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

2.3.1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3.1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3.1.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.3.1.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

2.3.1.8 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

2.3.1.9 - Autorizar os pedidos de frequência de autoformação;

2.3.1.10 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.3.1.11 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.3.1.12 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo, de acordo com o Despacho 36/2012, de 13 de novembro, da Diretora de Segurança Social de Faro, e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.3.1.13 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do Centro Distrital;

2.3.1.14 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;

2.3.1.15 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

2.3.1.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Apoio à Direção previstas no ponto 3.3. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2.3.2 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Bruno Miguel Rodrigues Félix, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, e sem faculdade de subdelegação, os poderes para:

2.3.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.3.2.2 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.3.2.3 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do Centro Distrital;

2.3.2.4 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.3.2.5 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro)2.000,00 (dois mil euros);

2.3.2.6 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

2.3.2.7 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.3.2.8 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00 (dois mil euros);

2.3.2.9 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

2.3.2.10 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)10 000,00 (dez mil euros);

2.3.2.11 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;

2.3.2.12 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.3.2.13 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.

2.3.3 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Bruno Miguel Rodrigues Félix, em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, e sem faculdade de subdelegação, os poderes para:

2.3.3.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.3.3.2 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

2.3.3.3 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.3.3.4 - No âmbito da atribuição e financiamento dos produtos de apoio, autorizar apoios;

2.3.3.5 - Autorizar prestações pecuniárias de carácter eventual e prestações pecuniárias em condições de excecionalidade;

2.3.3.6 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.3.3.7 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.3.3.8 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às IPSS, quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

2.3.3.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;

2.3.3.10 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto.

2.3.4 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Bruno Miguel Rodrigues Félix, em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, e sem faculdade de subdelegação, os poderes para:

2.3.4.1 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;

2.3.4.2 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;

2.3.4.3 - Emitir certidões de dívida e reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.3.4.4 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.3.4.5 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.3.4.6 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.3.4.7 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.3.4.8 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.3.4.9 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

2.3.4.10 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

2.3.4.11 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade.

2.4 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Planeamento, licenciada Sofia Isabel Silva Valentim, os poderes para:

2.4.1 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;

2.4.2 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento nas áreas de arquitetura e engenharia;

2.4.3 - Praticar todos os atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Planeamento previstas no ponto 3.4. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2.5 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sónia Maria Barradas Tiago Cruz, os poderes para:

2.5.1 - Autorizar a realização e pagamento de despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços, até ao limite de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros);

2.5.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.5.3 - Efetuar recebimentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.5.4 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.5.5 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.5.6 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas e regulamentos emitidos;

2.5.7 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo Administrativo e Financeiro previstas no ponto 3.5. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2.6 - Delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Carla Sofia da Luz Correia, os poderes para:

2.6.1 - Sem faculdade de subdelegação:

2.6.1.1 - Ao abrigo e nos termos do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que estabelece o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f), do n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, no seu âmbito geográfico de atuação, despachar processos de contraordenações, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

2.6.1.2 - Despachar e arquivar, aplicar coimas e admoestações, nos processos de contraordenação no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, exceto nos casos em que haja proposta de aplicação conjunta de coima e sanção acessória;

2.6.1.3 - Autorizar a extinção do procedimento de processos de contraordenações quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias nos termos da legislação em vigor;

2.6.2 - Com faculdade de subdelegação, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e demais legislação complementar:

2.6.2.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital;

2.6.2.2 - Remeter ao tribunal competente processos administrativos, para efeitos de instrução de processos de impugnação judicial;

2.6.2.3 - Requerer a quaisquer entidades públicas ou privadas, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

2.6.2.4 - Cancelar, nos termos e ao abrigo do artigo 10.º, n.º 3 da Lei 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, e demais legislação complementar, a proteção jurídica concedida;

2.6.2.5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Apoio Jurídico previstas no ponto 3.6. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2.7 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Sílvia Margarida Fontinha Mendonça Murta, os poderes para:

2.7.1 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, exceto as registadas em Livro de Reclamações, e bem assim, identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.7.2 - Praticar todos os atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Gestão do Cliente previstas no ponto 3.7. da Deliberação 134/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelos mencionados dirigentes, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de agosto de 2015. - A Diretora de Segurança Social, Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos.

208896567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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