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Aviso 9875/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo inteiro, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 9875/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de 10 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 04/08/2015 da Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Exmo. Sr. Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo até 31 de agosto de 2016, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, deste agrupamento de escolas.

2 - Após executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, o presente Aviso, respeitará os procedimentos legais contemplados na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo, ainda, em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos com sede na Rua 28 de março, Bom Retiro 2600-053 Vila Franca de Xira.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira de assistente operacional, grau 1.

4.1 - 11 Postos de trabalho, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

m) Servir refeições e outros alimentos;

n) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.

5 - Remuneração: (euro) 505,00. Acresce subsídio de refeição, no valor de (euro) 4,27, na prestação diária de trabalho.

6 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

I) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II) 18 Anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Constituem fatores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido no sítio institucional ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento Professor Reynaldo dos Santos e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.

10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

b) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

f) Registo criminal (fotocópia);

g) Declaração Médica a comprovar robustez física, perfil psíquico adequado e vacinação obrigatória atualizada.

10.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção- Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, bem como o tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 (EP) + 2 (FP))/5

11.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria. Será valorizada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:

a) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 10 Valores - Entre 6 meses a 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 6 Valores - experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.

11.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 12 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 60 horas;

c) 8 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional.

12 - Composição do Júri

Presidente: Isabel Alexandra Costa, Adjunta da Diretora.

Vogais efetivos: Ana Cristina Duarte, Subdiretora do Agrupamento e Fátima Fonseca, Encarregada Operacional.

Vogais suplentes: Luísa Fernandes, Adjunta da Diretora e Maria Isabel Gomes Tonaco Santos, Assistente Operacional do Agrupamento.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por uma das vogais efetivas.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, desde que solicitado.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) O não cumprimento do prazo de candidatura;

b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

c) A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;

d) A não reunião dos requisitos de admissão.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada de acordo com o n.º 12.1 do presente aviso.

17 - Critérios de desempate:

17.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

17.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada na lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional

b) Valoração da Formação Profissional

c) Habilitação académica

d) Preferência pelo exercício anterior de funções idênticas no agrupamento.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos serviços de Administração Escolar e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, " A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente, uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o presente ano escolar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Professor Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

21 agosto de 2015. - A Diretora do Agrupamento, Vera Lúcia Guimarães Borges.

208893561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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