Conclusão de processo de fusão
Considerando que:
O Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, procedeu à criação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em resultado da fusão da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º e dos números 1 a 3 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 245.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontram concluídas:
a) A reafetação dos trabalhadores das extintas Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente, não havendo lugar a seleção de trabalhadores por se verificar um número superior de postos de trabalho em relação ao número de efetivos existentes; e
b) A reafetação dos recursos financeiros, bens imóveis do domínio privado do Estado e do domínio público, bens imóveis arrendados pelo Estado, bens móveis, veículos e bibliotecas, centros de arquivo e documentação necessários à prossecução das atribuições da APA, I. P. e ao exercício das suas competências [cf. n.º 1 do artigo 11.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, artigo 14.º, n.º 2 do artigo 16.º, n.º 2 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro].
Este projeto é reflexo da competência técnica, do empenho e da motivação dos colaboradores da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que constituíram uma verdadeira chave para o sucesso dos objetivos propostos.
Declaro, assim, concluído o processo de fusão das entidades supramencionadas e respetiva integração na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com efeitos reportados a 18 de agosto de 2015.
24 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.
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