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Despacho 9857/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Conclusão de processo de fusão

Texto do documento

Despacho 9857/2015

Conclusão de processo de fusão

Considerando que:

O Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, procedeu à criação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em resultado da fusão da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º e dos números 1 a 3 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 245.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se encontram concluídas:

a) A reafetação dos trabalhadores das extintas Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, I. P., das Administrações de Região Hidrográfica, I. P., da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente, não havendo lugar a seleção de trabalhadores por se verificar um número superior de postos de trabalho em relação ao número de efetivos existentes; e

b) A reafetação dos recursos financeiros, bens imóveis do domínio privado do Estado e do domínio público, bens imóveis arrendados pelo Estado, bens móveis, veículos e bibliotecas, centros de arquivo e documentação necessários à prossecução das atribuições da APA, I. P. e ao exercício das suas competências [cf. n.º 1 do artigo 11.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º, artigo 14.º, n.º 2 do artigo 16.º, n.º 2 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro].

Este projeto é reflexo da competência técnica, do empenho e da motivação dos colaboradores da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que constituíram uma verdadeira chave para o sucesso dos objetivos propostos.

Declaro, assim, concluído o processo de fusão das entidades supramencionadas e respetiva integração na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com efeitos reportados a 18 de agosto de 2015.

24 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

208898365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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