De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-1, delego, sem prejuízo de avocação, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior (SASUBI), Mestre Roque Manuel de Carvalho Teixeira a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Atos de gestão geral:
1.1 - Superintender, administrativamente os SASUBI;
1.2 - Coordenar a elaboração dos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas, que serão apresentados em sede de Conselho de Gestão;
1.3 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
1.4 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2 - Gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de maio e regras internamente definidas sobre a matéria;
2.2 - Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao Regime de Segurança Social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.3 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
2.4 - Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da parentalidade, bem como no regime jurídico de trabalhador-estudante;
2.5 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11-09, em instrumento de regulamentação coletiva e regulamento da Universidade da Beira Interior sobre esta matéria, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelo trabalhadores em causa;
2.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
2.7 - Justificar e injustificar faltas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
2.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como o abono da respetiva remuneração, aos trabalhadores em funções públicas nos termos do RCTFP e demais legislação aplicável, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
2.9 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou cursos de formação que decorram em território nacional;
2.10 - Autorizar deslocações em serviço no País e Estrangeiro, incluindo o próprio, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
2.11 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
2.12 - Efetuar, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens imóveis e também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com caráter transitório, prestem qualquer tipo de função nos serviços.
3 - Atos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas:
3.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;
3.2 - Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;
3.3 - Autorizar transferências para instituições particulares no âmbito da ação dos respetivos serviços;
3.4 - Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo;
3.5 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 5.000 Euros;
3.6 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
3.7 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e regulamentação aplicável;
3.8 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o relatório anual de atividades.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 3 de setembro de 2012 pelo supra delegado no âmbito definido pelo presente Despacho.
17 de setembro de 2012. - O Reitor, João Queiroz.
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