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Aviso 12733/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12733/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 14 de setembro de 2012 do Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, proferido no uso de competência delegada pelo despacho reitoral n.º 693/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa (http://www.isegi.unl.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área de atribuição dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa que se consubstanciam no desempenho das funções de prestação de informações sobre as condições de ingresso no Instituto; gestão de concursos locais e do concurso nacional de acesso ao ensino superior; organização dos processos referentes a concursos especiais para acesso ao Instituto, mudanças de curso, transferências e reingresso, bem como a elaboração dos respetivos editais; recebimento e registo dos processos relativos à realização de provas com vista à obtenção de graus e títulos académicos; recebimento e registo dos processos relativos à concessão de equivalências e de equiparação de graus académicos; execução de todos os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames dos alunos; geração de certidões de registo, cartas de curso e suplementos ao diploma; conferência dos processos quanto ao montante das propinas a pagar e gestão do seu recebimento; realização de estudos, emissão de pareceres e prestação de informação de natureza jurídica em matéria de processos académicos; aplicação da norma ISO 9001:2008; elaboração de regulamentos internos respeitantes a atos académicos; organização e manutenção do arquivo dos programas e sumários das disciplinas; utilização do sistema de gestão documental; produção de variadas estatísticas, nomeadamente as estatísticas RAIDES.

7 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, sito no Campus de Campolide, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b) Licenciatura em Direito;

c) Aptidões e competências técnicas na utilização do programa SIGES, módulos CSE e Suplemento ao Diploma;

d) Experiência profissional mínima comprovada de três anos em área de atribuição dos Serviços Académicos.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa em http://www.isegi.unl.pt, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, nos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, sito no Campus de Campolide, 1070-312, Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

11.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da atividade que executa, se aplicável;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;

f) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.

12 - Deverão indicar no formulário de candidatura qual a opção do método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

16.1.1 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, em que:

16.1.1.1 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo o mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos.

A prova incidirá sobre as temáticas constantes do Anexo 1, que faz parte integrante do presente aviso.

16.1.1.2 - Avaliação psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido:

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A Avaliação Psicológica valorada com «reduzido» e «insuficiente» é eliminatória do procedimento.

16.1.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (60PC + 40AP)/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

16.2 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

16.2.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, em que:

16.2.1.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

16.2.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

16.2.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60 AC + 0.40 EAC

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do R/C (junto aos Serviços de Recursos Humanos) do Instituto de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no átrio do R/C (junto aos Serviços de Recursos Humanos) do Instituto de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

24 - Remuneração: na sequência do procedimento concursal irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.

25 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, Administrador do ISEGI-NOVA;

1.º Vogal efetivo - Licenciado Tiago Alexandre da Cruz Correia Sequeira, Técnico Superior do ISEGI-NOVA, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Licenciada Gisela Maura Monteiro Garcia, Técnico Superior do ISEGI-NOVA;

1.º Vogal suplente - Licenciada Andreia Isabel Neves Frutuoso, Técnico Superior do ISEGI-NOVA;

2.º Vogal suplente - Prof. Doutor Fernando José Ferreira Lucas Bação, Subdiretor e Professor Associado do ISEGI-NOVA.

ANEXO 1

Temas, bibliografia e legislação para a prova de conhecimentos:

Processo de Bolonha;

Sistemas de créditos e os ciclos de estudos;

Suplemento ao diploma;

Os recursos online;

Conhecimentos de novas tecnologias adaptadas aos serviços prestados;

Bases de dados de gestão académicas.

Bibliografia e legislação necessária à sua realização:

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março;

Portaria 30/2008, de 10 de janeiro;

74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

Ray Rankins, et al (2007), «Microsoft SQL server 2005: unleashed». Indianapolis: SAMS Publishing. ISBN: 978-0-672-32824-4.

14 de setembro de 2012. - O Administrador, Dr. Pedro Garcia Bernardino.

206391065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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