Através do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), este organismo sucedeu nas atribuições da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e da Publicidade (CACMEP) no domínio da economia.
Tornando-se necessário assegurar a prossecução destas atribuições, importa determinar o modo, e a unidade orgânica, com competências para as desempenhar.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Determino que as atribuições prosseguidas pela extinta CACMEP e enquanto não for aprovada a nova estrutura nuclear da ASAE, sejam asseguradas pelo Gabinete de Apoio Jurídico previsto no artigo 8.º da Portaria 821/2007, de 31 de julho, e respetiva Divisão de Gestão do Sistema Contraordenacional, criada pelo Despacho 11682/2012, publicado no DR, 2.ª série, de 30 de agosto.
2 - Delego na Diretora de Serviços do Gabinete de Apoio Jurídico, licenciada Maria Helena do Carmo Sanches, com a faculdade de subdelegação, as minhas competências para assinar todos os despachos de mero expediente relativos à tramitação de processos de contraordenação, nomeadamente os relativos a autorização para pagamentos voluntários e consequentes aplicação de sanções acessórias, a pagamentos em prestações, a requerimentos dos arguidos, a prescrição dos autos, incluindo ainda a passagem de certidões, as notificações, assim como a remessa atempada dos autos para os tribunais.
3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de setembro de 2012.
6 de setembro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
206386213