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Edital 831/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Classificação de imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Edital 831/2012

Fernando José Gomes Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Montalegre:

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que, na sequência da deliberação aprovada por unanimidade pela Câmara municipal em reunião ordinária realizada em 3 de setembro de 2012, foi classificado como de Interesse Municipal o imóvel conhecido por "Pousada de Vila Nova" sito na rua da Pousada, lugar de Sidrós, freguesia de Ferral, concelho de Montalegre, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montalegre sob. o n.º 567/20030514 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Ferral sob. o artigo n.º 242, por constituir um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural a preservar pelo Município. Trata-se de edifício da autoria do arquiteto Januário Godinho, pelo seu desenho, combinação de materiais e pela sua localização é uma referência arquitetónica regional e nacional.

Mais faço saber, que o referido imóvel classificado passa a ter uma zona geral de proteção de 50 metros, contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por lei. O imóvel em causa e os localizados na respetiva zona geral de proteção ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º, 37.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, por força do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

7 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

306379434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 107/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula os trabalhos leves que os menores com idade inferior a 16 anos que concluíram a escolaridade obrigatória podem efectuar, bem como as actividades e trabalhos que são proibidos a todos os menores ou condicionados aos que têm pelo menos 16 anos de idade. Publica em Anexo I as "Actividades, processos e trabalhos proibidos a todos os menores" e em Anexo II as "Actividades e trabalhos condicionados a menores com pelo menos 16 anos de idade".

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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