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Aviso 12471/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de especialista de informática - G1-N1, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 12471/2012

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de especialista de informática grau 1 - nível 1, do mapa de pessoal da Reitoria

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 30 de agosto de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa da carreira de Especialista de Informática - Grau 1-Nível 1.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e o Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 - Local de trabalho: Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012:

a) Intervir no processo de gestão e manutenção da estrutura informática dos Serviços de Administração e Ação Social da Universidade Técnica de Lisboa;

b) Planear, implementar e gerir ambientes virtualizados, em particular virtualização de servidores;

c) Planear, implementar e gerir a infraestrutura de rede local, cabladas ou sem fios e com segmentação em VLAN's;

d) Implementar e gerir serviços de Mail, Web, DNS, DHCP, RADIUS, VPN, SNMP, Proxies e Firewalls;

e) Domínio das seguintes tecnologias: MySQL, MSSQL, Apache, VMware, XEN, LDAP e domínios Windows com Active Directory;

f) Domínio de sistemas operativos, nomeadamente em ambientes Unix (Debian) e Windows;

g) Desenvolvimento e manutenção de aplicações internas em PHP, JAVA e PYTHON;

h) Participar na preparação, elaboração e análise de projetos no âmbito das funções do Gabinete de Informática.

i) Gestão de contratos e elaboração de especificações técnicas para os procedimentos de contratação pública;

j) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter técnico de acordo com a atividade do Gabinete de Informática.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - É ainda requisito de admissão estar habilitado com o grau de licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Engenharia Informática e de Computadores, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 30 de agosto de 2012, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Posicionamento remuneratório:

Correspondente ao Grau 1 - Nível 1, escalão 420, da tabela remuneratória do pessoal de informática e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa, ou na página eletrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de receção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.

6.3 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

6.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

8 - Valoração dos métodos de seleção:

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.

8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Engenharia Informática e de Computadores, - (pós-Bolonha): 10 valores;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Engenharia Informática e de Computadores, - (pré-Bolonha): 13 valores;

Habilitações académicas equivalente ao grau de mestrado, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Engenharia Informática e de Computadores, - (pós-Bolonha): 15 valores;

Habilitações académicas equivalente ao grau de mestrado, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Engenharia Informática e de Computadores, - (pré-Bolonha): 17 valores;

Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor, em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Engenharia Informática e de Computadores, - 20 valores.

ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada. Não é valorada a presença em seminários, congressos, encontros, jornadas, palestras, conferências, colóquios e estágios, exceto quando o candidato participou com a apresentação de trabalho técnico e ou científico relacionado com a área funcional do concurso.

A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes:

FP = 0,02*N

em que N = número de horas de formação considerada relevante.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.

iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

O fator EP é constituído por dois subfatores.

Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se a experiência em:

a) Configuração de elementos de rede (switches e routers) e de protocolos de encaminhamento;

b) Implementação e gestão de infraestrutura de rede, cabladas ou sem fios e com segmentação em VLAN's;

c) Implementação e configuração de firewalls;

d) Desenvolvimento e manutenção de aplicações em PHP;

e) Implementação e gestão de serviços de Mail (Microsoft Exchange, postfix, dovecot);

f) Implementação e gestão de bases de dados baseadas em MySQL e MSSQL;

g) Implementação e gestão de ambientes virtualizados baseados em tecnologia VMware e XEN;

h) Sólidos conhecimentos de sistemas operativos, nomeadamente em ambientes UNIX, LINUX (Debian);

i) Sólidos conhecimentos de ambientes Windows, nomeadamente em domínios com Active Directory;

j) Implementação de serviços de DNS, DHCP, RADIUS, VPN, SNMP;

k) Sólidos conhecimentos de servidores Web, baseados em Apache;

l) Conhecimentos e Implementação de soluções de fornecimento de serviços de Cloud, em particular os baseados em soluções de opennebula.

A pontuação do subfator F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 12.

A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:

(menor que) 3 anos - 0,2;

(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4;

(maior que) 6 anos e até 10 anos - 0,6;

(maior que) 10 anos e 15 anos - 0,8;

(maior que) 15 anos - 1.

A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = ((20 x F) x T)/12

iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho colocado agora a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de janeiro, (Lei do SIADAP) e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:

Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.

AD = (AvDesmp-1)*5

em que:

AvDesmp = Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP.

v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + (2*FP) + (3*EP) + AD)/7

8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do júri:

Presidente: Prof. Doutor, Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, Pró-Reitor da UTL.

Vogais Efetivos:

Licenciado, Vítor Manuel Sanches Lucas, Coordenador do Gabinete de Informática e responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, dos SAAS - UTL, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado, Nuno Sérgio Goulão do Serro, Especialista de Informática, dos SAAS - UTL.

Vogais suplentes:

Licenciado, João Paulo Macedo de Camões, Especialista de Informática, dos SAAS - UTL.

Licenciada, Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Coordenadora do Gabinete de Apoio e dos Serviços de Assessoria Jurídica, dos SAAS - UTL.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Ação Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de agosto de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO 1

Bibliografia, temas e legislação para as provas de conhecimentos

I - Geral

Constituição da República Portuguesa;

BILHIM, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006;

BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006;

CAUPERS, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002.

II - Segurança e Garantias

Proteção dos dados pessoais face à informática (Lei 67/98, de 26 de janeiro);

Lei da criminalidade informática (Lei 109/91, de 17 de agosto).

III - Ensino Superior

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa - Despacho Normativo 57/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 216, de 6/11/2008.

IV - Temas Específicos

Stephen A. Thomas, IP Switching and Routing Essentials: Understanding RIP, OSPF, BGP, MPLS, CR-LDP, and RSVP-TE;

André Zúquete, Segurança em Redes Informáticas, FCA Editora, 2006;

Bruce Perlmutter, Virtual Private Networking, Prentice Hall, 1999;

Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas, FCA Editora, 2000;

Bishop, Matt; Introduction to Computer Security;

James F. Kurose, Keith W. Ross. Computer Networking, A Top -Down Approach. 6th Ed, Pearson;

Craig Hunt. Linux DNS Server Administration. Sybex, 2000;

Cricket Liu, Paul Albitz. Bind and DNS. O'Reilly Media, 2006;

Douglas R. Mauro, Kevin J. Schmidt. Essencial SNMP. O'Reilly, 2001;

Duane Wessels. Web Caching. O'Reilly, 2001;

Dennis Shasha, Pilippe Bonnet. Database Tunning. Morgan Kaufmann;

Publishers, Elsevier Science, 2003;

Tom Petrocelli. Data Protection and Information Lifecycle Management. Prentice Hall, Pearson Education, 2006;

Jon C. Snader. VPNs Illustrated - Tunnels, VPNs, and IPsec. Addison Wesley, Pearson Education, 2006;

Jan van Bon. Foundations of IT Service Management Based on ITIL v3. Van Haren Publishing, 2007;

Scott Schnoll, Microsoft Exchange Server 2003 Distilled http://freeradius.org/doc/

http://httpd.apache.org/docs/

http://dev.mysql.com/doc/

http://www.postfix.org/documentation.html http://dovecot.org/documentation.html http://www.amavis.org/#doc http://spamassassin.apache.org/doc.html http://www.isc.org/software/dhcp/documentation http://www.php.net/docs.php http://www.vmware.com/support/pubs/

http://www.opennebula.org

206382909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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