Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9758/2015, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato, na categoria de praças

Texto do documento

Aviso 9758/2015

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças

Nos termos estabelecidos na Lei 174/99, de 21 de setembro, Lei do Serviço Militar (LSM), com a alteração introduzida pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio (1.ª alteração à LSM) e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso para admissão, aos respetivos cursos de formação de praças, de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato (RC) (1), na categoria de Praças.

1 - As 181 vagas a concurso estão distribuídas pelas seguintes classes:

a) Eletromecânicos (EM) - 66 (sessenta e seis) vagas;

b) Condutores mecânicos de automóveis (V) - 9 (nove) vagas;

c) Fuzileiros (FZ) - 40 (quarenta) vagas;

d) Mergulhadores (U) - 5 (cinco) vagas;

e) Manobras (M) - 32 (trinta e duas) vagas;

f) Cozinheiros (TFH) - 08 (oito) vagas;

g) Despenseiros (TFD) - 11 (onze) vagas;

h) Técnicos de Armamento (TA) - 10 (dez) vagas.

2 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser realizada online, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até ao 10.º dia útil após publicação do presente aviso no Diário da República e completada com o envio dos documentos indicados em 6. para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Obtenção de Pessoal, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

3 - São condições gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir aptidão psicofísica adequada;

d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

e) Ter a situação militar regularizada;

f) Possuir habilitações literárias adequadas:

(1) Para todas as classes, com exceção para a de fuzileiros, no mínimo o 11.º ano de escolaridade, ou habilitação legalmente equivalente;

(2) Para a classe de fuzileiros, no mínimo o 9.º ano de escolaridade.

g) Ter idade não superior a 24 anos à data de 31 de dezembro de 2015.

4 - Caso as vagas indicadas no ponto 1 não sejam preenchidas na totalidade, as vagas sobrantes serão transferidas para as classes sem vagas sobrantes, de acordo com a seguinte priorização:

(ver documento original)

5 - São condições especiais de admissão:

a) A verificação da aptidão física e psíquica de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Não são permitidos brincos, piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15, de 06 de maio.

6 - Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura online;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Certificado de habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada (2) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional, onde conste, de modo inequívoco, os anos de escolaridade concluídos. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência emitido por entidade nacional competente;

d) Curriculum Vitae;

e) Certidão de Registo Criminal emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

f) Fotocópia da cédula militar ou declaração de situação militar regularizada;

g) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os cidadãos na situação de reserva de disponibilidade (RD) que tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

h) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado (RV) ou regime de contrato (RC);

i) Auto questionário de saúde (AQS), disponível no link http://recrutamento.marinha.pt, devidamente preenchido e encerrado em envelope fechado, com a identificação do candidato e a anotação «CONTÉM ELEMENTOS CLÍNICOS CONFIDENCIAIS», a fim de ser entregue à Junta de Recrutamento e Classificação (JRC).

7 - Os candidatos que não satisfaçam alguma condição de admissão ou que não entreguem algum dos documentos indicados no ponto anterior, até à data de encerramento do concurso - 10 dias úteis depois da sua publicação no Diário da República, não são admitidos a concurso, sendo notificados desta decisão, por correio eletrónico (e-mail).

8 - Convocação dos candidatos admitidos a concurso:

a) Cerca de 20 dias úteis após a data de encerramento do concurso, os candidatos são convocados, por correio eletrónico (e-mail), para realizarem provas de classificação e seleção, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, bem como outras informações adicionais;

b) São convocados para provas de classificação e seleção, por ordem decrescente de habilitação literária ou legalmente equivalente e ordem crescente de idade, o número mínimo de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas a concurso, podendo o mínimo indicado ser excedido para assegurar o preenchimento da totalidade das vagas.

9 - As provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório e duração prevista de 3 dias, realizam-se pela sequência a seguir indicada e os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha:

a) 1.º dia:

a) Avaliação dos perfis psicofísicos;

b) Avaliação da destreza física (3);

b) 2.º dia:

a) Recolha de produtos biológicos e exame médico dentário;

b) Avaliação da capacidade psicotécnica;

c) 3.º dia, a ser marcado oportunamente no decorrer do concurso:

a) Inspeções médicas.

10 - No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Atestado médico de robustez física (AMRF) e os subjacentes exames complementares de diagnóstico (ECD) (4), conforme descrito no respetivo impresso, disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Cartão do cidadão ou o bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) O boletim de vacinas ou equivalente, válido, conforme previsto no plano nacional de vacinação.

11 - No 2.º e 3.º dias de provas os candidatos devem ser portadores de documento de identificação válido.

12 - Classificação e seleção:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;

b) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Obtenção de Pessoal da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

c) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Para qualquer esclarecimento, contactar:

Repartição de Obtenção de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

Telefone: 213 945 469/213 429 408.

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa).

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt

E-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três e máximo de seis anos, após a instrução militar.

(2) De acordo com o artigo 47.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares, e que de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.

(3) De forma a facilitar os aspetos logísticos, visto as provas físicas decorrerem em dois locais diferentes, os candidatos devem apresentar-se com equipamento desportivo envergado, trazendo num saco a roupa de sair, bem como o equipamento de natação.

(4) Para o efeito consideram-se válidos os ECD realizados há menos de um ano.

20 de agosto de 2015. - O Chefe da Repartição de Obtenção de Pessoal, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

208894711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 28/2000 - Ministério da Justiça

    Confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais às juntas de feguesia, ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S.A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Dec Lei nº 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda